Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 01/11/2000 p.02)
Ver Regimento Interno s/nº, de 13/12/2007
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com deficiência e com necessidades especiais.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no
DECRETA:
Campinas, 31 de outubro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MÔNICA DE AGUIAR MARTORANO
Secretária
Municipal de Assistência Social
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 052247, de 16 de agosto de 2000, em nome de Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto: DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora
Setorial Técnico-Legislativa
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
I - definir, no Plano Municipal de Assistência Social, ações integradas e preventivas nas áreas de saúde, educação, formação profissional e do trabalho, cultura, esporte e lazer, transportes, edificações, previdência e assistência jurídica, de forma a assegurar às pessoas com deficiência e com necessidades especiais todos os direitos sociais previstos nas legislações federal, estadual e municipal;
II - promover a integração entre as entidades sociais e os órgãos
públicos, buscando mecanismos que garantam o atendimento das pessoas com
deficiência e com necessidades especiais, nas especificidades a saber:
a) educação escolar, serviços de fisioterapia, órtese, prótese e equipamentos
auxiliares, terapia ocupacional, profissionalização, atendimentos terapêuticos
domiciliares, fonoaudiologia e apoio psicossocial;
b) unidades de cuidados diários;
c) moradias para o acolhimento de pessoa com deficiência, que não possua
meios de prover a
própria subsistência;
III - propor ações de sensibilização, envolvimento e conscientização da sociedade, valorizando a inclusão social das pessoas com deficiência e com necessidades especiais;
IV - incentivar e apoiar, com a participação de organizações
governamentais e não-governamentais, bem como universidades, as seguintes
ações:
a) promoção de palestras que propiciem a integração da pessoa com deficiência e
com necessidades especiais à família e à sociedade;
b) promoção de debates, seminários, mesas-redondas e outros eventos,
visando a capacitação dos profissionais ligados à área;
c) instituição de campanhas e programas permanentes, nas diversas áreas
de atuação previstas no inciso I, do Artigo 2º deste Regimento;
d) elaboração de material de apoio, tais como: cartilhas, panfletos,
livros e outros do gênero;
e) articulação dos órgãos competentes, objetivando a reformulação dos
currículos escolares, bem como a criação de programas de reconhecimento das
possibilidades da pessoa com deficiência e com necessidades especiais,
garantindo sua integração na escola regular;
f) elaboração de propostas inovadoras de educação escolar, visando
eliminar preconceitos e a segregação destas pessoas no ensino especial;
g) promoção de campanhas educativas que revertam a situação de
desinformação da sociedade sobre as necessidades especiais da pessoa com
deficiência, evitando atitudes discriminatórias e geradoras de maus-tratos, que
prejudicam o seu desenvolvimento e sua integração social;
h) incentivo à implementação de programas de qualificação profissional
para a pessoa com deficiência e com necessidades especiais, visando sua
inclusão no mercado formal de trabalho;
V - colaborar com as organizações governamentais e não-governamentais e com o governo municipal, para a obtenção de recursos técnicos e financeiros, com vista ao aprimoramento e à implementação de programas relacionados à pessoa com deficiência e com necessidades especiais e à sua qualidade de vida;
VI - viabilizar a comunicação entre as organizações governamentais e não-governamentais, de forma a evitar a duplicidade de serviços e facilitar as parcerias;
VII - fornecer subsídios ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, a fim de aperfeiçoar a política municipal referente à pessoa com deficiência e com necessidades especiais;
VIII - acompanhar as ações desenvolvidas pelas entidades governamentais e não-governamentais, no âmbito do atendimento da pessoa com deficiência e com necessidades especiais;
IX - acompanhar, conjuntamente com os Conselhos Municipais afins, os projetos e os programas desenvolvidos com recursos públicos.
CAPÍTULO
II
ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
Seção I
Composição
I - 14 (quatorze) representantes do Poder Público, distribuídos da seguinte
forma:
b) 1 (um) da Câmara Municipal;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação;
e) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Transportes;
g) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, sendo
um deles proveniente do Departamento de Esportes;
h) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania,
sendo um deles proveniente do Departamento de Cidadania;
i) 1 ( um ) da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Projetos;
j) 1 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente;
l) 1 (um) dos Serviços Técnicos Gerais
- SETEC;
m) 1 (um) do Fundo Social de Solidariedade de Campinas - FUSSCAMP;
II - 14 (quatorze) representantes da sociedade civil, assim
distribuídos:
b) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção de
Campinas/SP;
c) 8 (oito) representantes do segmento da população com deficiência e com
necessidades especiais.
I - a substituição dos conselheiros representantes do Poder Público
obedecerá à indicação do respectivo órgão ou poder;
II - a substituição do conselheiro representante da Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB, obedecerá à indicação de seu Presidente;
III - a substituição dos conselheiros representantes de entidades se dará
observando-se a respectiva área de especialização;
IV - a substituição dos conselheiros representantes do segmento da
população com deficiência e com necessidades especiais obedecerá à ordem de
votação verificada na respectiva eleição.
Seção II
Funcionamento
I - verificação da presença e da existência de quórum para sua
instalação;
II - leitura, votação e assinatura da ata de reunião anterior;
III - aprovação da ordem do dia e expediente;
IV - apresentação, discussão e votação das matérias;
V - comunicações breves e concessão da palavra;
VI - encerramento.
I - o Presidente dará a palavra ao coordenador da Comissão a que tiver
sido submetida a matéria a ser votada, que apresentará o seu parecer;
II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão;
III - os conselheiros inscritos para discutir a matéria o farão, no prazo
de 3 (três) minutos, sendo permitidos apartes, a critério do conselheiro com a
palavra;
IV - encerrada a discussão, far-se-á a votação.
I - apreciar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados e
que sejam de sua competência;
II - aprovar a criação e dissolução de comissões temáticas, suas
respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazos de duração;
III - eleger o Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário;
I - cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho;
II - representar judicial e extrajudicialmente o Conselho;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho;
IV - submeter a Ordem do Dia à aprovação do Conselho;
V - tomar parte nas discussões e exercer o direito de voto e de voto de
qualidade, no caso de empate na votação;
VI - indicar os integrantes das comissões;
VII - delegar competências, desde que previamente submetido à aprovação
do Conselho;
VIII - decidir sobre questões de ordem.
I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III - exercer as atribuições que lhe forem atribuídas pelo Conselho.
I - redigir as atas de reuniões da diretoria e do Conselho em livros próprios;
II - redigir toda correspondência do Conselho, providenciando seu
encaminhamento a quem de direito, apos assinada pelo Presidente;
III - manter sob sua guarda e responsabilidade arquivo de
correspondência, livros de ata, tombo, protocolo, registro de feitos e demais
documentos do Conselho e da diretoria.
I - substituir o 1º Secretário, em suas ausências ou impedimentos;
II - auxiliar o 1º Secretário em suas funções.
III - as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho, através
de resolução específica.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES
I - coordenar as reuniões da comissão;
II - assinar as listas de presença de reuniões e as propostas, pareceres
e recomendações elaborados pela comissão, encaminhando-os à Secretaria do
Conselho;
III - solicitar da diretoria do Conselho o apoio necessário ao
funcionamento da respectiva comissão;
IV - prestar contas ao Conselho dos recursos colocados à disposição da comissão.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS