DECRETO Nº 16.732 DE 12 DE AGOSTO DE 2009
(Publicação DOM 13/08/2009 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.981, de 15/01/2016
Dispõe sobre a competência territorial dos Conselhos Tutelares do Município de Campinas.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o artigo 131 e seguintes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 13.510, de 22 de dezembro de 2008,
DECRETA
:
Art. 1º
Fica fixado o
âmbito territorial de competência dos Conselhos Tutelares do Município de
Campinas por regiões da cidade, da seguinte forma:
I - Conselho Tutelar
1: Leste e Norte;
II - Conselho Tutelar
2: Sul;
III - Conselho Tutelar
3: Sudoeste;
IV - Conselho Tutelar
4: Noroeste e Norte.
Parágrafo único. A competência
territorial dos Conselhos Tutelares dos incisos I a IV deste artigo encontra-se
delimitada no Mapa do anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os conflitos de
competência territorial entre os Conselhos Tutelares de Campinas serão
dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Campinas, ouvido o órgão municipal responsável pelo planejamento urbanístico.
Art. 3º
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente o
Decreto
nº15.467
, de 15 de maio de 2006.
Campinas, 12
de agosto de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
DARCI DA SILVA
Secretária
de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS,
E PUBLICADO PELA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo