Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 27/11/96
(Publicação DOM 05/12/1996: p. 20)
O Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Publique-se e cumpra-se.
Campinas, 27 de novembro de 1996
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
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