Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 01/11/2013: 03)
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, OBJETIVOS, ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS E RESULTADOS ESPERADOS, EM CONSONÂNCIA COM OS NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) PARA O COFINANCIAMENTO DAS AÇÕES DA REDE EXECUTORA SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NO EXERCÍCIO DE 2014."
A Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de Campinas, e
CONSIDERANDO a consolidação do caráter público da gestão em parceria com a rede socioassistencial privada, orientada pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS e pelo Sistema Único de Assistência Social- SUAS, aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
CONSIDERANDO as Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais, além de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dentre as quais destacam-se a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n° 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; e suas alterações, Lei Federal n°. 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social alterada pela Lei 12.868 de 15 de outubro de 2013, NOB/RH-2009, Resolução CNAS n.° 109/2009 - que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Resolução CNAS n° 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS de 2012;
RESOLVE:
I- caráter público da gestão dos serviços socioassistenciais;
II- matricialidade sociofamiliar;
III- territorialidade;
IV- intersetorialidade e articulação das ações da rede socioassistencial e demais políticas sociais;
V- educação permanente dos trabalhadores do SUAS;
VI- participação popular e controle social;
VII- exercício laico das ações socioassistenciais cofinanciadas, tanto para usuários quanto para profissionais que desempenham suas funções junto aos respectivos serviços, sendo que as atividades religiosas não se constituem como ações da política de assistência social;
VIII- igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, e oferta gratuita nas prestações dos serviços socioassistenciais.
I- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
a) 6 a 14 anos e 11 meses;
b) 15 a 24 anos e 11 meses;
c) Centros de Convivência Inclusivos e Intergeracionais.
I- Potencialização do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
II- Serviço Especializado em Abordagem Social;
III- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
IV- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência em situação de Dependência, em Centro Dia de Referência;
V- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
VI- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e suas Famílias:
a) Dentre as estratégias metodológicas para o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e suas Famílias deverão estar contempladas como metodologia o atendimento e acompanhamento no domicílio das dificuldades e/ou necessidades das pessoas idosas com nível de Dependência Grau I e Grau II e/ou das pessoas com deficiência em situação de maior vulnerabilidade social, conforme preconiza a ANVISA, prioritariamente às vítimas de violência doméstica.
I- Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, nas seguintes modalidades:
a) Abrigo institucional;
b) Abrigo institucional especializado para adolescentes em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas socioeducativas, usuários ou não de substâncias psicoativas e/ou com agravos em saúde mental;
c) Casa-Lar;
d) Casa-Lar para adolescentes grávidas e/ou com filhos;
e) Casa de Passagem para crianças adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses;
f) Casa de Passagem especializada para crianças e adolescentes de 07 a 17 anos 11 meses que necessitam de acolhimento transitório e emergencial e que se encontram em situação de rua, exploração sexual; medidas socioeducativas; usuários ou não de substâncias psicoativas, e/ou com agravos em saúde mental;
II- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
III- Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos, nas seguintes modalidades:
a) Abrigo institucional para pessoas em situação de rua - masculino e feminino;
b) Casa de Passagem;
c) República para Jovens;
d) República para Adultos em processo de saída das ruas;
e) Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência;
IV- Serviço de Acolhimento Institucional para idosos, em abrigo institucional;
I- Grau de dependência I - idosos independentes para AVDS, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda;
II- Grau de dependência II - idosos dependentes em até três atividades de auto cuidado para a vida diária, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.
I- Serviço Complementar para Atendimento a Pessoas com Deficiência;
II- Serviço de Acolhimento Institucional Provisório para Pessoas e seus acompanhantes em Trânsito;
III- Estudo Técnico para Identificação de Vulnerabilidades com Indivíduos e Famílias.
I - coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações de cada um dos serviços cofinanciados;
II - assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de assistência social;
I- análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas em cada serviço;
II- visitas técnicas de supervisão in loco ;
III- reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas.
I- fornecer os dados necessários, solicitados através de instrumentos específicos, atendendo aos prazos estipulados;
II- participar sistematicamente das reuniões de monitoramento,avaliação, gestão operacional e capacitações;
III- prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo gestor público;
IV- promover, no prazo estipulado, as adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e de gestão operacional;
V- desenvolver suas ações seguindo as diretrizes do órgão gestor;
VI- participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;
VII- manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, através dos sistemas informatizados disponibilizados pelo município;
VIII- manter em local visível da Instituição, a identificação dos serviços socioassistenciais executados com recursos públicos, exceto nos impedimentos legais.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Campinas, 31 de outubro de 2013
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social