Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.400 DE 07 DE OUTUBRO DE 1997
(Publicação DOM 08/10/1997: p.02)
ALTERA OS ITENS A, C E D DO INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI 8.741, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E SUPERVISÃO DE INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º - .............................................
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
II - ...
a) prova de habilitação e qualificação profissional da direção (Diploma de Pedagogia Habilitação em Administração Escolar conforme parecer do Ministério da Educação MEC), do pessoal docente e técnico;
b) ...
c) planta do prédio aprovada pela Prefeitura Municipal;
d) alvará de funcionamento do prédio da escola expedido pela Prefeitura Municipal;
e) ...
f) ...
g) ...
Paço Municipal, 07 de outubro de 1997
Prefeitura Municipal
Autoria: Vereador Sérgio Benassi
Ouvindo... Clique para parar a gravao...