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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.541, DE 13 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 14/03/2012 p.01)

Dispõe sobre o cargo de supervisor departamental com as atribuições que especifica.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal e,
Considerando o disposto no artigo 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o artigo 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º   Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças o cargo de Supervisor Departamental da Coordenação de Comunicação do Gabinete do Prefeito, constante do Art. 2º do Decreto nº 16541, de 16 de janeiro de 2009.

Art. 2º  São atribuições do Supervisor Departamental junto a Secretaria Municipal de Finanças planejar e distribuir as atividades voltadas à constituição do crédito tributário municipal e à cobrança amigável da dívida ativa, mediante o estabelecimento de metas de desempenho e avaliação dos resultados, bem como a necessária implantação e melhoria das ferramentas e aplicativos pertinentes ao processo administrativo tributário.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário

Campinas, 13 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Asuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal De Recursos Humanos



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