Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXPEDE A PAUTA FISCAL DO VALOR MÍNIMO DA MÃO DE OBRA INCIDENTE NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ISSQN, INCLUSIVE REFORMAS OU DEMOLIÇÕES, CONFORME § 3° DO ART. 22 DA LEI 12.392/05 E DECRETO N°.11.442/94
(Publicação DOM de 11/03/2008:06)
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR P/ M2 (REAL)
1 RESIDENCIAL HORIZONTA RH-1 RH-2 RH-3 536,59
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-4 RH-5 RH-6 612,26
1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-7 717,85
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-1 394,95
2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-2 RV-3 RV-4 RV-5 469,83
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-4 NRH-5 NRH-6 632,06
3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-7 NRH-8 NRH-9 725,57
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-1 NRV-2 459,56
4 COMERCIAL VERTICAL NRV-3 NRV-4 NRV-5 547,04
5 INDUSTRIAL NRH-3 NRH-4 536,59
5 INDUSTRIAL NRH-5 NRH-6 NRH-7 612,26
5 INDUSTRIAL NRH-8 717,85
6 BARRACÃO TELHEIROS NRH-1 NRH-2 375,50
DEMOLIÇÃO e REFORMA (sem aumento de área): enquadramento conforme o tipo de construção (1 a 6), com base de cálculo reduzida a 30%.
11/03/2008
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor
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