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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.745 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 23/10/2012 p.05)

Ver Decreto nº 21.466, de 29/04/2021 (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos)
Ver Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS

Altera o Decreto 17.464, de 15 de dezembro de 2011, que Cria Grupo de Trabalho para a Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Fica alterado o inciso V do art. 2º do Decreto nº 17.464, de 15 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º........................................................
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura; (NR)

Art. 2º  Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 17.464, de 15 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  O Grupo de Trabalho técnico será coordenado pelo representante da secretaria municipal de infraestrutura. (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

DIRCEU PEREIRA JÚNIOR
Secretário de Infraestrutura

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 2011/10/54715, em nome de Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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