Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.661 DE 04 DE MARÇO DE 2004
(Publicação DOM 05/03/2004 p.06)
Altera o Decreto 13.819, de 19 de dezembro de 2001, com o fito de possibilitar a adoção de praças em Campinas, sem ressaibos de lesão ao meio ambiente ou descumprimento da lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a Lei Municipal
nº 10.704
, de 4 de dezembro de 2000, que
institui o programa de adoção de praças públicas e de esportes e áreas verdes
em Campinas - PAPPE; e
CONSIDERANDO
a necessidade de propiciar uma maior participação dos
grupos organizados da população, que permita a constituição de uma ética da
responsabilidade ambiental solidária em Campinas; e
CONSIDERANDO
a desnecessidade de se promover uma sindicância fiscal
em relação aos munícipes que pretendam colaborar com a gestão compartilhada da
Cidade, uma vez que a lei municipal de adoção de praças não outorga nenhum
benefício fiscal aos participantes do programa; e
CONSIDERANDO
o disposto no
inc. XII do art. 75
da Lei Orgânica de Campinas que
atribui competência ao Prefeito Municipal para permitir o uso de bens municipais,
bem como no inc. XV do mesmo artigo, que a autoriza a delegar suas funções
administrativas para outras autoridades do Poder Executivo; e
CONSIDERANDO
a possibilidade de comunicação ao Parquet de eventuais
infrações aos dispositivos da Lei de Crimes Ambientais -- Lei Federal nº 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998 --, e considerando a possibilidade da revisão de
ofício dos atos de outorga, por força do princípio da autotutela esboçado
na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
§ 1º Havendo mais de um interessado na mesma praça, o Departamento de
Parques e Jardins da SMSP ou o Departamento de Esportes da SMCET, intimarão os
interessados para reunião conjunta na qual se perscrute da possibilidade de
apresentação de pedido e projeto associados, tudo com apoio nos critérios
constantes do art. 5º deste Decreto.
§ 2º Os documentos mínimos a serem apresentados, por fotocópia
simples, são aqueles que sirvam para atestar a regularidade no preenchimento do
termo-formulário, previsto no art. 7º deste Decreto, o qual consubstancia o
instrumento de convênio previsto no
Campinas, 04 de março de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de
Cultura, Esportes e Turismo
RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário de
Serviços Públicos
ANEXO
Termo-formulário para Adoção de Praças Municipais em Campinas -- TFA-PMC
1 -
Nome da entidade adotante:
2 -
Razão social se houver:
3 -
Responsável pela entidade interessada:
4 -
Número do RG do responsável conforme cópia simples da cédula de
identidade apresentada:
5 -
Endereço da entidade ou do responsável, conforme cópia simples de
comprovante de endereço apresentada:
6 -
Nome da Praça:
7 -
Localização da Praça:
8 -
Prazo de duração (máximo de 60 meses):
9 -
Descrição sucinta dos serviços a serem prestados:
9.a -
9.b -
9.c -
10 -
O representante da entidade interessada aceita as normas impostas pela
Lei Municipal
nº 10.704
, de 4 de dezembro de 2000, e pelo Decreto Municipal
nº 13.819
, de 19 de dezembro de 2001, para a
adoção da praça acima especificada, pelo que responde civil, administrativa e
penalmente por quaisquer infrações à legislação ambiental e de proteção a bens
tombados, ficando ainda submetido ao poder disciplinar e normativo da
administração Municipal de Campinas, pelo que se resguarda esta o direito de
proibir ao interessado quaisquer atos de manutenção ou limpeza de praças,
sempre que o interesse público assim o exigir.
Campinas, 04 de março de 2004
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