Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Publicação DOM 15/01/2013: 04)
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8.742, de sete de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei n° 12.435 de seis de julho de 2011 e a Lei Municipal n° 8.724 de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal n° 11.130 de onze de janeiro de 2002, de acordo com a Resolução CMAS n° 41 /2010, com alterações consolidadas em republicação do Diário Oficial do Município (D.O.M.) de dezoito de outubro de 2011, conforme deliberação em Reunião Extraordinária realizada em oito de janeiro de 2013, com prosseguimento formal em nove de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO a Resolução SMCAIS n° 01 /2012, de 05.10.2012 (D.O.M. de dez de outubro de 2012), que dispôs sobre a " instrução e tramitação dos Processos Administrativos referentes aos pedidos de Cofinanciamento da Rede Executora de Assistência Social do Município de Campinas para o Biênio 2013/2014, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social" ;
CONSIDERANDO a Resolução SMCAIS n° 02 /2012, de 05.10.2012, publicada no D.O.M. de dez de outubro de 2012, que "disciplina as Diretrizes, Objetivos, Resultados Esperados e Estratégias Metodológicas Esperadas, em consonância com os níveis de Proteção Social, para o cofinanciamento da rede socioassistencial que executará serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de AssistênciaSocial (SUAS), no exercício de 2013";
CONSIDERANDO os resultados das análises dos Planos de Ação apresentados pelas entidades executoras, que abrangeram aspectos técnico-metodológicos e administrativos, e custos apresentados pelas entidades para a execução dos serviços propostos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 14.546 /2012, de 27.12.2012, publicada no D.O.M. de 28.12.2012, que dispõe sobre o 'orçamento programa' do Município de Campinas para o exercício de 2013;
CONSIDERANDO a efetiva ampliação do Orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS) no Município, para 2013, para qualificação do processo de implementação qualificada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Campinas e cumprimento de metas de proteção social;
CONSIDERANDO que foram consensuados reajustes diferenciados para os serviços tipificados e os não tipificados em transição, por nível de proteção social, na perspectiva de atendimento equânime de demandas efetivas;
CONSIDERANDO o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a natureza jurídica do Termo de Ajuste realizado com entidades de assistência social que implica conjugação de esforços entre o Poder Público e as entidades privadas que compõem a rede socioassistencial do Município, o que corresponde à necessidade de custeio parcial dos serviços e programas com recursos próprios;
I - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
a) Potencialização do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) - 20% (vinte por cento);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos (SCFV) - 100% (cem por cento);
c) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 24 anos (SCFV) - 100% (cem por cento);
d) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - Centros de Convivência Inclusivos e Intergeracionais- 30% (trinta por cento);
II - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE:
a) Potencialização do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI- I) - 50% (cinquenta por cento);
b) Potencialização do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI- II) - 50% (cinquenta por cento);
c) Potencialização do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI Mulher- 50% (cinquenta por cento);
d) Potencialização do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI Idoso- 50% (cinquenta por cento);
e) Serviço Especializado em Abordagem Social - Adulto - 50% (cinquenta por cento);
f) Serviço Especializado em Abordagem Social - Criança e Adolescente - 50% (cinqüenta por cento);
g) Potencialização do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) - 50% (cinquenta por cento);
h) Potencialização do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) - 7% (sete por cento);
i) Serviço Domiciliar de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e suas Famílias - 50% (cinquenta por cento);
j) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - 50% (cinquenta por cento);
III - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE:
a) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, nas seguintes modalidades:
1. Abrigo institucional - 100% (cem por cento);
2. Casa Lar - 20% (vinte por cento);
3. Abrigo Especializado - 20% (vinte por cento);
4. Casa de Passagem Especializada de 7 a 17 anos e 11 meses - 20% (vinte por cento);
5. Casa de Passagem de 7 a 17 anos e 11 meses - 20% (vinte por cento);
b) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - 100% (cem por cento);
c) Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua - 100% (cem por cento); (Ver alteração na Resolução n° 02 , de 29/01/2013-CMAS)
d) Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas - Graus de Dependência I e II - 100% (cem por cento);
e) Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Trânsito - 20% (vinte por cento)
f) Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua - Casa de Passagem - ambos os sexos - 20% (vinte por cento).
IV - PROGRAMAS EM TRANSIÇÃO:
a) Serviço de Ações Complementares às Pessoas em Situação de Fragilidades Circunstanciais e Emergenciais de Apoio à Saúde (Proteção Social Básica) - 20% (vinte por cento);
b) Programa de Atenção às Pessoas com Deficiência - Proteção Social Especial de Média Complexidade - 100% (cem por cento);
c) Estudo Técnico para Identificação de Vulnerabilidades com Indivíduos e Famílias - 100% (cem por cento);
d) Comunidade Terapêutica (adolescente) - Proteção Social Especial de Média Complexidade - 100% (cem por cento);
e) Comunidade Terapêutica (adulto-masculino) - Proteção Social Especial de Média Complexidade - 100% (cem por cento);
f) Comunidade Terapêutica (adulto-feminino) - Proteção Social Especial de Média Complexidade - 100% (cem por cento).
(Ver alterações na Resolução n° 02 , de 29/01/2013-CMAS)
Campinas, 09 de janeiro de 2013
MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente CMAS