Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/10/2012: 07)
DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AOS PEDIDOS DE COFINANCIAMENTO DA REDE EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O BIÊNIO 2013/2014, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 17.518 , de 24 de fevereiro de 2012,
Considerando o artigo 204, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
Considerando a Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n° 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
Considerando a Lei Federal n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social e o Decreto n° 7.237 de 20 de julho de 2010, que a regulamenta;
Considerando a Resolução MDS n° 269 de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS n° 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS n° 16 de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social;
Considerando a Resolução CMAS n° 41 /2010 consolidada em suas alterações, que define os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;
Considerando a análise pelos Conselhos Municipais da área social e a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social,
RESOLVE:
I - ofício dirigido ao Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social indicando, necessariamente, o nível de proteção social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção social básica ou especial pleiteados;
II - plano(s) de ação bienal dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica ou especial a serem cofinanciados, obrigatoriamente no modelo padrão, onde será incluída a(s) conta(s) corrente(s) em que os recursos deverão ser repassados, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, por meio de posterior Resolução específica para o tema, atendendo às disposições do artigo 116 da Lei Federal 8.666/93 e das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
I II - cópia do documento de constituição da entidade, devidamente registrado em cartório (Estatuto Social);
IV - cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade ou organização de assistência social (ata da assembleia que constituiu a atual diretoria, devidamente registrada em cartório e dentro de seu período de vigência);
V - cópia do organograma da entidade ou organização de assistência social;
VI - cópia da cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do(s) representante (s) legal (is) da entidade ou organização de assistência social - aquele (s) que possui (em) poderes para representar ativa e passivamente a entidade ou organização de assistência social ou especificamente para assinar convênios ou instrumentos congêneres;
VII - cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da matriz da entidade ou organização de assistência social, a ser obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br ;
VIII - certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - CND-INSS a ser obtida no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, com o CNPJ da matriz da entidade ou organização de assistência social, sendo esta válida para todas as unidades;
IX - certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF- FGTS, a ser obtida no endereço eletrônico: www.cef.com.br ;
X - certidão negativa de débitos trabalhistas, a ser obtida no endereço eletrônico: www.tst.jus.br ;
XI - cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC válido;
XII - declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;
XIII - declaração de que mantém regularidade no recolhimento dos encargos trabalhistas;
XIV - declaração de que não está impedida de receber novos repasses públicos.
I - 21 (vinte e um) representantes indicados formalmente pelos respectivos Conselhos Municipais, sendo:
b) 04 (quatro) do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
c) 04 (dois) do Conselho Municipal do Idoso - CMI;
d) 02 (dois) do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMPD;
e) 03 (três) do Conselho Municipal de Direitos da Mulher - CMDM;
II - 30 (trinta) representantes indicados pela SMCAIS, sendo 22 (vinte e dois) do Departamento de Operações de Assistência Social e 08 (oito) da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle.
Campinas, 05 de outubro de 2012
DIMAS ALCIDES GONÇALVES
Secretário de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
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