Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.928 DE 29 DE AGOSTO DE 2001
(Publicação DOM 30/08/2001 p.01)
INSTITUI O PROGRAMA DE OUTORGA DE SEMÁFOROS SONORIZADOS - POSSO, - ESTABELECE OBJETIVOS, PROCESSOS, RESPONSABILIDADES E BENEFÍCIOS AOS DOADORES.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - realizar estudos para definir os locais mais adequados para instalação dos
referidos equipamentos;
II -- definir o número necessário de equipamentos;
III -- dar manutenção técnica aos referidos equipamentos sonoros.
Paço Municipal, 29 de agosto de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
de Campinas
autoria: Vereadora Delegada
Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 52.374-01
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