Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Ver Lei 640 , de 28/12/1951
Aprova o plano de melhoramentos urbanos da cidade de campinas e dá outras providências.
O DR. JOÃO ALVES DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Campinas, usando dos poderes que a lei lhe confere, e
Considerando que o Ato
Municipal nº 115, de 18 de Março deste ano, tomando no devido apreço o disposto
no art. 117 da Lei Orgânica dos Municípios, restabeleceu a atividade da
Comissão de Melhoramentos Urbanos que havia sido criada pela Lei Municipal nº
490 de 23 de novembro de 1936; e
Considerando que a referida
Comissão, desobrigando-se de sua elevada incumbência e, superiormente orientada
pelo consagrado urbanista Dr. F. Prestes Maia, apresentou ao estudo da extinta
Câmara Municipal um plano de urbanismo que mereceu um parecer favorável das
comissões permanentes da mesma Câmara e que é realmente digno da Cidade de
Campinas; e
Considerando que o referido
parecer reconheceu que Campinas necessita da aprovação imediata de um plano de
urbanismo, a fim de serem corrigidos os defeitos da cidade e preparar esta
última para o progresso futuro, dentro das normas de beleza, estética e bem
estar da população; e
Considerando mais que o
plano proposto pela Comissão de Melhoramentos Urbanos, sobre ser completo e
grandioso, e o fruto dos estudos acurados que ela fez com a mais absoluta
liberdade, inteiramente livre da influência da Prefeitura e do funcionalismo
municipal, não acarreta, no momento, despesas para o município, nem demolições
precipitadas, por isso que deverá ser executado gradativamente, e
Considerando, que o plano proposto
pela Comissão de Melhoramentos Urbanos merece o inteiro apoio desta Prefeitura,
e que a sua aprovação se impõe desde logo por ser necessário habilitar as
Diretorias de Obras e de Viação e de Águas e Esgotos a resolverem, dentro da
lei, diversos casos de construções e reconstruções dependentes de solução e que
não podem ser protelados;
Considerando, ainda, que
tratando-se de um plano de melhoramentos para execução paulatina, a sua
imediata, mesmo que se tratasse de uma resolução imperfeita, não irá criar
nenhum transtorno ou situação irremediável, uma vez que durante o longo prazo
de sua execução poderá ele sofrer as alterações que forem determinadas por
circunstâncias supervenientes, resolve baixar o seguinte ATO 118.
I - Serão construídas as seguintes
Avenidas Centrais, com a largura de 22 metros cada uma:-
a) A Avenida Francisco Glicério,
na Rua do mesmo nome, que passará a ser denominada Avenida com o alargamento
do lado impar entre as Ruas Marechal Deodoro e Cônego Cipião, tendo pequenas
praças nos cruzamentos com essas ruas;
b) A Avenida Campos Salles, na
rua do mesmo nome que passará a ser denominada Avenida, com o alargamento do
lado ímpar entre as Ruas Francisco Glicério e 11 de Agosto.
II - Será construída uma Avenida
de Ligação, com a largura de 26 metros, entre a Praça Marechal Floriano
Peixoto e a Rua 11 de Agosto, partindo de uma praça no cruzamento desta ultima
rua com a Avenida Campos Salles.
III - Será construída uma segunda
Avenida de Ligação, com 22 metros de largura, entre a praça circular e o
ponto de cruzamento da Rua General Osório com Avenida Andrade Neves,
simetricamente com a primeira.
IV - Ficam aprovados mais os
seguintes melhoramentos:-
1 - Alargamento bilateral para 16
metros, da Rua Francisco Glicério, entre a Rua Marechal Deodoro e o Canal do
Saneamento.
2 - Alargamento bilateral para 16
metros, da mesma rua, entre as Ruas Cônego Cipião e Duque de Caxias.
3 - Alargamento do lado par, para
16 metros, da mesma rua, entre as Ruas Duque de Caxias e a Linha Férrea.
4 - Alargamento da Rua General
Osório, para 14 metros, do lado par, entre a Rua José Paulino e Avenida
Anchieta.
(Ver
Decreto Lei nº 6
, de 04/09/1939)
5 - Alargamento da Rua Conceição,
para 14 metros, do lado par, entre Francisco Glicério e Irmã Serafina.
(Ver
6 - Prolongamento da Avenida Dr. Thomaz
Alves, com a largura atual, até Francisco Glicério pela Rua Bernardino de
Campos.
7 - Alargamento da Rua Benjamin
Constant para 14 metros, entre a Rua Luzitana e a Rua Dr. Ernesto Kuhlmann.
(Ver
8 - Prolongamento da Rua Culto à
Ciência, com a largura atual, entre Marechal Deodoro e Benjamin Constant e
entre a Avenida Barão de Itapura e o futuro prolongamento de Andrade Neves.
9 - Prolongamento da Rua Hercules
Florence, com a largura de 12 metros, entre Saldanha Marinho e Dr. Mascarenhas,
sendo alargada do lado impar, para 12 metros, entre Saldanha Marinho e Barão
Geraldo de Rezende, e prolongada até encontrar a Rua Álvaro Muller.
10 -
Prolongamento da Rua Delfino Cintra, em suas extremidades, até a Avenida
Andrade Neves e até a Rua Francisco Glicério, com a largura de 14 metros e com
alargamento bilateral no trecho José Paulino Hercules Florence.
11 - Alargamento da Rua Irmã
Serafina para 14 metros, entre Cônego Cipião, do lado par.
12 - Alargamento da Rua Cônego
Cipião do lado par, para 16 metros, da Linha Férrea até Barão de Jaguara;
bilateral até Dr. Quirino e do lado impar até encontrar a Rua Itu onde se
ligará com a praça inicial da Avenida Júlio de Mesquita.
13 - Prolongamento da Avenida
Júlio de Mesquita, mantendo a largura atual, até a Rua Moraes Salles,
alargando-se do lado impar, entre Benjamin Constant e Ferreira Penteado.
14 - Construção de uma praça de
remate da Avenida Júlio de Mesquita e da concordância das ruas Cônego Cipião e
Itu.
15 - Alargamento da travessa
Irmãos Bierrembach do lado impar, para 20 metros.
(Ver
16 - Prolongamento da Avenida
Brasil, até a Rua Major Solon nas proximidades do cruzamento desta com a
travessa Irmãos Bierrembach.
17 - Construção de uma avenida ao
longo da linha férrea, com 15 metros de largura, entre as praças 9 de julho e
Proença.
18 - Prolongamento da Rua Antonio
Cesarino até a Rua Uruguaiana, com caráter paisagístico e através do Bosque dos
Jequitibás.
19 - Prolongamento da Avenida
Barão de Itapura do lado do Liceu, em direção à estrada de Mogi-Mirim,
abrindo-se uma praça de distribuição de tráfego, entre as cotas de nível 675 e
680, de acordo com diretrizes a serem exigidas quando da aprovação de novos arruamentos
no local.
20 - Prolongamento da Avenida Cel.
Silva Teles a partir da extremidade Este e obedecendo as diretrizes que serão
dadas por ocasião dos arruamentos dos terrenos que atravessar.
21 - Alargamento da Rua Abolição
do lado par, para 16 metros, entre a Rua Álvaro Ribeiro e a Linha Férrea,
visando a concordância de alinhamento com a Avenida Francisco Glicério.
22 - Alargamento da Rua Proença do
lado par, para 14 metros, até a Rua Padre Vieira.
23 - Alargamento da Rua Padre
Vieira, dos dois lados, para 14 metros, entre Uruguaiana e Proença.
24 - Alargamento da Rua Álvaro
Ribeiro, do lado impar, para 16 metros, entre Abolição e a Estrada de São
Paulo.
25 - Alargamento da Rua José
Paulino, para 14 metros, do lado ímpar, entre a linha férrea da Cia. Paulista e
a Rua General Osório e com o mesmo alargamento, do lado par, entre Campos
Salles e o Canal do Saneamento.
(Ver
26 - Construção de uma avenida,
com 14 metros de largura, na faixa marginal direita do Canal do Saneamento.
27 - Construção de uma praça de
remate da Avenida João Jorge, com frente para o Quartel de Polícia, já
projetado.
28 - Construção de uma avenida de
entrada da cidade, partindo da Praça João Jorge, ao lado do Quartel e
terminando na Estrada de São Paulo. Esta Avenida obedecerá às diretrizes que
serão dadas por ocasião da aprovação dos arruamentos futuros nesse local.
29 - Prolongamento da Avenida
Andrade Neves, com a largura atual, até a praça circular do Jardim Chapadão.
30 - Alargamento da Rua Major
Solon, do lado impar, para 15 metros, entre a Travessa Irmãos Bierrembach e a
Avenida Anchieta.
A Radiais externas:
1. Rodovia para Mogi-Mirim pelo
prolongamento da Avenida Barão de Itapura e Jardim Campinas, até encontrar a
estrada atual na futura barragem da represa do Taquaral.
2. Rodovia Anhumas-Pedreira.
3. Rodovia para Fazenda B. de
Paranapanema, visando a futura ligação com o Bairro Industrial da C.A.I.C.
4. Rodovia para Valinhos, São Paulo,
Itu e Indaiatuba, Viracopos, Roseira, Asilo, Limeira, Amarais (Campo de
Aviação) e Cosmópolis. Fica estabelecido o recuo obrigatório de 6 metros para
as construções nos trechos dessas vias com alinhamento já definido, desde que o
afastamento das fachadas em relação ao eixo da via não seja inferior a 13
metros, cabendo à Prefeitura fixar oportunamente as larguras dos trechos sem
alinhamento aprovado.
B Perimetral externa: (Canal do
Proença, Vila Industrial, Alto do Chapadão e Vale do Taquaral).
1. Avenida e Canal do Proença
(Park-way) entre o Saneamento e a praça circular, no cruzamento das ruas
Abolição e Dr. Ângelo Simões, com passagem superior na linha da Paulista.
2. Prossegue em direção da 1ª rua
de São Bernardo com passagem superior nas travessias das estradas de rodagem de
São Paulo e Itu.
3. Prossegue pela rua de São
Bernardo até a estrada do Piçarrão, deflete à esquerda e segue rumo à praça da
Vila Teixeira.
4. Prossegue em direção à rua
Joaquim Vilac, por esta, pela rua Dr. Alberto Sarmento em direção à praça
circular situada na extremidade da Av. Andrade Neves, continuando pela Av. do
Espigão do Jardim Chapadão até encontrar a rua Maria Lins, na Vila Nova.
5. Prossegue pela rua Maria Lins,
atravessa a Estrada Sorocabana e estrada de rodagem de José Paulino,
desenvolvendo-se ao longo da margem direita da futura represa do Taquaral,
corta a estrada de Mogi-Mirim e descrevendo uma curva vai fechar a perimetral
na Avenida Proença, junto ao futuro Parque das Instalações de Águas e Esgotos.
Fica estabelecido o recuo obrigatório de 6 metros para as construções ao longo
do perímetro acima descrito nos trechos com alinhamento já definido, cabendo à
Prefeitura fixar oportunamente a largura dos trechos de ligação.
C Melhoramentos complementares:
1. Abertura de uma Avenida com 16
metros de largura através terrenos municipais a partir da futura Praça João
Jorge, até a perimetral externa, acompanhando o córrego do Piçarrão.
2. Prolongamento da rua Lopes
Trovão, com 20 metros, nas duas extremidades, de forma a ligar diretamente a
Av. Proença, com o prolongamento da Av. Itapura, passando na extremidade leste
junto ao Parque do Saneamento.
3. Alargamento das partes
carroçáveis aproveitando espaços livres das praças:
a) Carlos Gomes ruas Conceição, Irmã
Serafina e Boaventura do Amaral;
b) Pará ruas Francisco Glicério
e Duque de Caxias;
c) D. Pedro II ruas Cônego
Cipião, Irmã Serafina e Boaventura do Amaral;
d) Imprensa Fluminense rua
Conceição e Avenida Júlio de Mesquita;
e) Luiz de Camões rua Marechal
Deodoro e Saldanha Marinho.
D Parques:
1. Será construído um Parque na
Vila Industrial, abrangendo todos os terrenos municipais da antiga Chácara
Frias e pastos do Matadouro, tendo acesso pela Av. João Jorge e pelas ruas
Prudente de Moraes e São Carlos.
2. Será formado o Parque do
Saneamento, aproveitando-se os terrenos pertencentes ao município.
3. Será inteiramente reformado e
modernizado o Bosque dos Jequitibás.
4. Será formado o Parque
Taquaral, no cruzamento da estrada de Mogi-Mirim com o prolongamento da Avenida
Barão de Itapura, à margem do lago existente, cujo nível será elevado de 8
metros.
5. Será aproveitado parte do
terreno em que está localizado o Hipódromo, no prolongamento da Av. Barão de
Itapura, para uma praça.
E Bairros Industriais: - Serão
facilitadas as formações dos bairros industriais:
1. Ao longo da Estrada de Ferro
Paulista, além dos Armazéns Reguladores.
2. Ao longo da Paulista, além do
Cemitério.
3. Na Vila Nova e Taquaral.
F Edifícios públicos:
1. Serão reservados depois de
estudos convenientes, lugares para a construção futura do Paço Municipal,
Matadouro, Estádio e instalações esportivas populares, Mercado, Hotel Municipal
e Escolas.
Campinas, 23 de Abril de 1938.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Publicado na Diretoria do Expediente da Prefeitura, em 23 de Abril de 1938.
O Diretor,
F. CAMPOS
ABREU