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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 112, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1948

Revoga o decreto-lei n. 109, de 1941; a Resolução n. 642, de 1921; e o artigo 18 do Ato n. 118, de 1938.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam revogados no seu inteiro teor: o Decreto-Lei n. 109 de 17 de outubro de 1941 e a Resolução 642 de 1921.

Art. 2º  Fica revogado o parágrafo único do artigo 18 do Ato n. 118 de 23 de abril de 1938.

Paço Municipal de Campinas, aos 3 de dezembro de 1948.

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 3 de dezembro de 1948.

O Diretor,
ADMAR MAIA


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