Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.740, DE 27 DE JANEIRO DE 1998
(Publicação DOM 28/01/1998 p.01)
Ver Decreto nº 12.777
, de 06/03/1998
Ver Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Nova Estrutura
Determina providências relativas à limpeza e conservação urbana.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
CONSIDERANDO
o fato de estar se verificando na cidade crescente descúria em relação à conservação e limpeza de terrenos particulares, o que resulta em crescimento indiscriminado de mato, que em certos trechos chega a invadir o passeio público e fazer com este desapareça;
CONSIDERANDO
que nos referidos terrenos deposita-se inescrupulosamente lixo doméstico, propiciando o aparecimento de animais e insetos daninhos;
CONSIDERANDO
que a atual estação chuvosa, além de favorecer o crescimento do mato, provoca o surgimento de buracos e charcos, os primeiros prejudicando o trânsito, bem como, juntamente com os outros permitindo a infestação de mosquitos e pernilongos, cujo criadouro põe em risco de endemia a saúde pública;
CONSIDERANDO
a necessidade da realização urgente de um mutirão de limpeza, higiene e conservação da cidade, em apoio às medidas sanitárias;
CONSIDERANDO
, finalmente, a conveniência de concertar sob comando único as diversas ações, de planejamento e execução, envolvidas no mencionado mutirão.
DECRETA
Campinas, 27 de janeiro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
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