Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.858 DE 28 DE SETEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 29/09/1998: p.01 )
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS, PRONTO SOCORROS E CLÍNICAS, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A INSTALAREM GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I-
Na primeira ocorrência: notificação;
II-
Na segunda ocorrência: multa de 1.000 (um mil) UFIRs;
III-
Na terceira ocorrência: multa de 2.000 (duas mil) UFIRs
IV-
Na Quarta ocorrência: cassação do Alvará de Funcionamento.
Paço Municipal, 28 de setembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Dário Saadi
Ouvindo... Clique para parar a gravao...