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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.970 DE 08 DE OUTUBRO DE 1998

(Publicação DOM de 30/10/1998:01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA A MODALIDADE "CONVITE" E COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao estabelecido no artigo 15, § 8º e artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DECRETA

Art. 1º - Ficam criadas a Comissão Permanente de Licitação para a modalidade convite , bem como a Comissão de Recebimento de Materiais, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º - As comissões referidas no artigo anterior serão constituída nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e de livre nomeação pelo Prefeito Municipal.
§1º - Os integrantes das comissões não receberão qualquer forma de remuneração especial em decorrência de suas funções como participantes das mesmas.
§2º - A Comissão Permanente de Licitações para a modalidade convite poderá, se necessário, valer-se de pareceres de técnicos e de especialistas.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de outubro de 1.998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos e respondendo pela Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos

ADEMIR MACAN
Secretário de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

VISTO: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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