DECRETO Nº 10.753 DE 13 DE ABRIL DE 1992
(Publicação DOM 14/04/1992 p.03)
REVOGADO pelo
Decreto nº 10.776, de 15/05/1992
Ver Lei nº 6.994, de 15/05/1992
Suspenso por Inconstitucionalidade, pelo Decreto Legislativo nº 829, de 26/03/1996 - CMC
Estabelece critérios para obtenção do Passe Popular e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º O Passe Estudante beneficiará os alunos de Escolas locais de 1º e 2º graus da rede municipal, estadual, cursos supletivos e cursos profissionalizantes, regulares, autorizados pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Campinas, 13 de abril de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
DIOGENES CORTIJO COSTA
Secretário Interino de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 13 de abril de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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