Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.557, DE 08 DE JULHO DE 1991
(Publicação DOM 09/07/1991 p.03)
Ver Lei nº 8.881, de 10/07/1996
Acrescenta dispositivo ao artigo 3º da Lei nº 5.885, de 17/12/1987, que dispõe sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Estético, Arquitetônico, Arqueológico, Documental e Ambiental do Município de Campinas, alterada pela Lei nº 6.061, de 13 de junho de 1989.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 3º ......
XXVI - Associação Regional de Escritórios de Arquitetura - AREA".
PAÇO MUNICIPAL, 08 de Julho de 1.991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal