Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.574 DE 23 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 24/07/1993: p.12)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 ( Nova estrutura adm. da PMC)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PRÓTESE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 23 de julho de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal