Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.519, DE 16 DE MAIO DE 1994
( Publicação DOM 17/05/1994 p.01)
Dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pelo poder público municipal.
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
que a Medida Provisória nº 450, de
17 de março de 1994, em seu artigo 1º, introduz alterações no § 4º do artigo
45, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos de Administração Pública e dá outras providências;
Considerando
que o citado dispositivo, em seu
novo texto, determina que "para a contratação de bens e serviços de
informática e Administração Pública observará o disposto no art. 3º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em
seu § 2º e adotando o tipo de licitação
técnica e preço, permitida a
adoção de outro tipo, nos casos indicados por decreto do Poder Executivo";
Considerando
o Decreto Federal nº 1070, de 2 de
março de 1994, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e
automação pela Administração Federal, nas condições que especifica e dá outras
providencias,
DECRETA:
Parágrafo único. Nas aquisições e
contratações de bens e serviços de informática e automação que não comportarem
maior grau de complexidade técnica, poderá a Administração adotar o tipo menor
preço ou técnica e preço, a critério do órgão solicitante.
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 15.723
de 18/12/2006)
Campinas, 16 de maio de 1994.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO TELLES SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
CLAIR DE OLIVEIRA SCAPIN
SECRETÁRIA DE ADMINIATRAÇÃO
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o ofício 28/94, da Setransp, datado de 11 de março de 1994 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
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