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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.388 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 22/12/1999: p.04)

REVOGA, EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI Nº 7.101, DE 24 DE JULHO DE 1992, QUE "CONCEDE REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA INCIDENTE SOBRE TERRENOS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 7.101 de 24 de julho de 1992.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

Paço Municipal, 21 de dezembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 75.693-99


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