Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.766 DE 12 DE JANEIRO DE 2001
(Publicação DOM 13/01/2001 p.02)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros de loteamentos para portadores de deficiência física e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 12 de Janeiro de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO Nº 78.889-00
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