Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.417 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 20/11/2002 p.17)
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL PERMANENTE NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL PARA EXPOSIÇÃO DE OBRAS DE ARTISTAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do Art. 50 , letra "b" da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
ROMEU SANTINI
Presidente
autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 19 DE NOVEMBRO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral
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