DECRETO Nº 14.205 DE 17 DE JANEIRO DE 2003
(Publicação DOM 18/01/2003: p.10)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.988, de 25/01/2016
DISPÕE
SOBRE A EXECUÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES (HORAS EXTRAS) DE QUE
TRATAM O
Art. 97 DA LEI Nº 6.894, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991, E OS
Arts. 29 e 30 DA LEI Nº 8.219, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições que lhe confere o
inciso
VIII do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO
os limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei
Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, em seus artigos 19, inciso III,
e artigo 20, inciso III, alínea b; e
CONSIDERANDO
que a realização de horas suplementares (horas extras)
devem se dar em situações atípicas; e
CONSIDERANDO
que cada diretoria deve planejar o trabalho de sua unidade,
contando com a carga horária normal de sua equipe; e
CONSIDERANDO
que o
caput
do Arts. 29 da Lei nº 8.219, de 23 de dezembro
de 1994, permite o pagamento horas suplementares (horas extras) em pecúnia ou
em descanso; e
CONSIDERANDO
a imperiosa necessidade de contenção de despesas,
DECRETA:
Art. 1º
-
A autorização de execução de horas
suplementares (horas extras) trabalhadas pelo servidor, no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Municipal obedecerá ao processo estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único.
Fica proibido o pagamento de horas
suplementares (horas extras) sem a autorização prevista neste Decreto.
Art. 2º
-
No caso de necessidade de execução
de horas suplementares (horas extras), o diretor de cada órgão da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal deverá
justificar e planejar o tempo de duração da situação atípica.
Parágrafo único.
A execução de horas suplementares
(horas extras) refere-se a situações atípicas, devendo os diretores levar em
consideração a carga horária normal de sua equipe para que fique justificada e
motivada a necessidade.
Art. 3º
-
A justificativa e planejamento da
execução de horas suplementares deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I -
finalidade pública;
II -
razoabilidade;
III -
proporcionalidade.
Art. 4º
-
A justificativa e o planejamento da
execução de horas suplementares (horas extras), cujo pagamento seja em pecúnia,
deverá ser protocolada e encaminhada, conforme modelo em anexo, ao superior
hierárquico Secretário Municipal ou Presidente de Autarquia ou Fundação, o qual
poderá ratificar, retificar ou negar a solicitação, respeitado o princípio da
motivação.
Parágrafo único.
No caso de pagamento em descanso,
ficam dispensadas as formalidades deste Decreto.
Art. 5º
-
No caso de ratificação ou
retificação do planejamento da execução de horas suplementares (horas extras),
o Secretário Municipal ou o Presidente de Autarquia ou Fundação interessados
deverão encaminhar o pedido ao Secretário Municipal de Recursos Humanos, ao
qual fica outorgado o poder para autorizar ou glosar as solicitações.
Art. 7º
-
Não serão pagos os valores
referentes às horas extras executadas em desatendimento aos requisitos do artigo
3º deste Decreto.
Art. 8º
-
A execução de horas suplementares
(horas extras) para situações emergenciais deverá respeitar a um limite
autorizado previamente pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos, nos
termos do modelo em anexo.
Parágrafo único.
O limite a que se refere o
caput
dependerá
de uma estimativa do diretor, a fim de possibilitar a comparação com as horas
suplementares (horas extras) efetivamente executadas.
Art. 9º
-
As justificativas para execução de
horas suplementares (horas extras) deverão ser encaminhadas ao Secretário
Municipal de Recursos Humanos até o primeiro dia útil do mês para que sejam
pagas no mês subsequente ao executado.
Art. 10
-
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 11
-
Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial o
Decreto nº 12.665, de 23 de outubro de 1997, o
Decreto nº
12.747, de 28
janeiro de 1998, o
Decreto nº 12.845, de 15 de junho de 1998 e o
Art. 6º do Decreto nº 13.122, de 26 de abril
de 1999.
Campinas, 16 de janeiro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita de
Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário
Municipal de Governo e Gabinete
JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
ANEXO
SECRETARIA:
|
1 - Horas Extras
Planejadas
|
Centro de Custo
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Quantitativo de Horas
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Nº de Servidores
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Custo
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Dotação Orçamentária
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Justificativa
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2 - Horas Extras
Emergenciais
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Centro de Custo
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Estimativa para o mês __/200_
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Limite Autorizado
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Horas Extras executadas / Custo
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Dotação Orçamentária
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Justificativa
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Campinas,..............de......................de.200....
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Secretário