Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.235 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.003
(Publicação DOM 26/02/2003 p.08)
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para identificação de responsabilidades pelos prejuízos sofridos em Campinas, durante as chuvas torrenciais que assolaram a municipalidade em 17 de fevereiro de 2003.
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
os prejuízos constatados nas várias regiões da cidade após
as fortes chuvas ocorridas em 17 de fevereiro de 2.003;
CONSIDERANDO
a situação de emergência em que se encontra o Município de
Campinas;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do
Decreto n. º 14.229
, de 18 de fevereiro de 2.003,
DECRETA
a)
identificar os prejuízos suportados pelo poder público e por
particulares;
b)
promover os estudos necessários visando a apuração de
responsabilidade pelos danos causados;
c)
promover as competentes ações judiciais visando a recomposição dos
danos sofridos pelo erário.
I -
2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da
Cidadania;
II -
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gabinete e Governo;
III -
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
IV -
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Projetos.
I -
angariar e centralizar informações provenientes de quaisquer meios
de comunicação ou órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal,
acerca da situação de emergência em que se encontra o Município de Campinas;
II -
requisitar instrumentos necessários para apuração de
responsabilidades por eventuais danos causados;
III -
sugerir profissionais ou entidades competentes para elaboração de
laudo técnico-pericial, a fim de elucidar responsabilidade por danos causados,
nos termos do art. 13, inc.
II c.c. art. 25, inc.
II da Lei Federal nº 8.666/93.
IV -
acompanhar a elaboração de laudos técnicos, adotando as medidas que
julgar necessárias, especialmente no que se refere à formulação de quesitos;
V -
analisar quaisquer documentos mantidos em seu poder, a fim de
auxiliar a Administração Municipal no estabelecimento de prioridades;
VI -
encaminhar ao Ministério Público a notícia de quaisquer fatos que
possam configurar tipos delitivos, sugerindo aos cidadãos prejudicados que
busquem o auxílio da Defensoria Pública, da Procuradoria de Assistência
Judiciária e da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso, para o
ajuizamento de eventuais e necessárias ações de reparação civil pelos danos
sofridos.
Campinas, 25 de fevereiro de 2.003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
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