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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.235 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.003

(Publicação DOM 26/02/2003 p.08)

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para identificação de responsabilidades pelos prejuízos sofridos em Campinas, durante as chuvas torrenciais que assolaram a municipalidade em 17 de fevereiro de 2003.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO os prejuízos constatados nas várias regiões da cidade após as fortes chuvas ocorridas em 17 de fevereiro de 2.003;
CONSIDERANDO a situação de emergência em que se encontra o Município de Campinas;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do
Decreto n. º 14.229 , de 18 de fevereiro de 2.003,

DECRETA

Art. 1º  Fica criado Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, com a finalidade de:
a) identificar os prejuízos suportados pelo poder público e por particulares;
b) promover os estudos necessários visando a apuração de responsabilidade pelos danos causados;
c) promover as competentes ações judiciais visando a recomposição dos danos sofridos pelo erário.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será constituído por: (Ver Portaria nº 61.632, de 22/03/2003-SRH)
I - 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gabinete e Governo;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Projetos.
Parágrafo único.  Acordados os nomes dos integrantes do GT, a Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania deverá comunicá-los, por ofício, ao Gabinete da Prefeita.

Art. 3º  Para o cumprimento das atribuições prevista nos presente Decreto, o Grupo de Trabalho deverá:
I - angariar e centralizar informações provenientes de quaisquer meios de comunicação ou órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, acerca da situação de emergência em que se encontra o Município de Campinas;
II - requisitar instrumentos necessários para apuração de responsabilidades por eventuais danos causados;
III - sugerir profissionais ou entidades competentes para elaboração de laudo técnico-pericial, a fim de elucidar responsabilidade por danos causados, nos termos do art. 13, inc.
II c.c. art. 25, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
IV - acompanhar a elaboração de laudos técnicos, adotando as medidas que julgar necessárias, especialmente no que se refere à formulação de quesitos;
V - analisar quaisquer documentos mantidos em seu poder, a fim de auxiliar a Administração Municipal no estabelecimento de prioridades;
VI - encaminhar ao Ministério Público a notícia de quaisquer fatos que possam configurar tipos delitivos, sugerindo aos cidadãos prejudicados que busquem o auxílio da Defensoria Pública, da Procuradoria de Assistência Judiciária e da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso, para o ajuizamento de eventuais e necessárias ações de reparação civil pelos danos sofridos.

Art. 4º  O relatório conclusivo dos trabalhos realizados deverá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis uma vez, por igual período, se necessário.
Parágrafo único.  Apuradas eventuais responsabilidades, a Municipalidade deverá disponibilizar as informações, em especial os laudos e estudos técnicos, aos particulares que comprovadamente tenham sofrido danos, para as providências que se façam necessárias, nos termos do disposto no inc. VI do art. 3º deste Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de fevereiro de 2.003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo


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