Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.302 DE 28 DE ABRIL DE 2003
(Publicação DOM 29/04/2003 p.04)
Altera o Decreto nº 13.509, de 15 de dezembro de 2000, que Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
I -
definir as prioridades da política de assistência social no âmbito
do Município;
II -
estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social, bem como definir, controlar e avaliar a
elaboração e execução do referido plano;
III -
aprovar a política municipal de assistência social, em consonância
com os princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS);
IV -
aprovar os planos e programas da área, objetivando a celebração de
convênios entre o setor público e as entidades ou organizações privadas que
prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
V -
atuar na formação de estratégias e controle da execução da
assistência social no Município de forma articulada com outras políticas
públicas e com outros Conselhos, através de comissões, plenárias e resoluções
conjuntas, dentre outros;
VI -
inscrever, cadastrar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as
instituições públicas e privadas de assistência social atuantes no Município;
VII -
efetuar a análise de processos concernentes aos pedidos de
inscrição e atestados de funcionamento das entidades e organizações na área de
assistência social;
VIII -
definir critérios de qualidade para funcionamento dos serviços de
assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
IX -
emitir pareceres acerca da proposta orçamentária a ser encaminhada
pelo órgão da administração pública municipal, responsável pela coordenação da
política municipal de assistência social;
X -
estabelecer critérios para a destinação de recursos financeiros para
custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral previstos no artigo 15,
inciso I da LOAS;
XI -
orientar e acompanhar a administração e o funcionamento do Fundo
Municipal de Assistência Social;
XII -
acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados a programas,
serviços e projetos de assistência social, bem como os ganhos sociais e o
desempenho dos programas;
XIII -
aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de
Assistência Social, previstos nos artigos 18, inciso XI, e 19, inciso XIV, da
LOAS;
XIV -
publicar no Diário Oficial do Município suas resoluções e demais
atos administrativos, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e os
respectivos pareceres emitidos;
XV
- convocar ordinariamente a cada 04 (quatro) anos ou
extraordinariamente, pela maioria absoluta de seus membros, a Conferência
Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação de
assistência social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do
sistema;
XVI
- aprovar as normas de funcionamento da Conferência Municipal de
Assistência Social;
XVII
- cancelar a inscrição de entidades e organizações de assistência
social que incorrerem em:
a)
irregularidades na aplicação de recursos públicos, em conformidade
com o disposto no artigo 36 da Lei Orgânica da Assistência Social;
b)
incompatibilidade com o estatuto social da entidade ou organização;
c)
incompatibilidade com as resoluções do Conselho Municipal de
Assistência Social.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Seção I
Composição
I -
08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, de livre
escolha do Prefeito, a seguir especificados:
a)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Projetos;
e)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
f)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
g)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e
da Cidadania;
h)
01 (um ) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Turismo;
II -
01 (um) representante da Câmara Municipal;
III -
09 (nove) representantes da sociedade civil, eleitos em foro
próprio e nomeados pelo Prefeito Municipal, com a seguinte composição:
a)
03 (três) usuários ou representantes de usuários da assistência
social no município;
b)
03 (três) representantes dos profissionais ou dos órgãos de classe
ligados à área da assistência social;
c)
03 (três) representantes das entidades e organizações de assistência
social.
Seção II
Funcionamento
I -
verificação de presença e de existência de quórum para sua instalação;
II -
leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
III -
aprovação da ordem do dia;
IV -
apresentação, discussão e votação das matérias;
V -
informes;
VI -
franqueamento da palavra;
VII
- encerramento.
I -
o Presidente dará a palavra ao Relator, que apresentará seu parecer,
escrito ou oral;
II -
terminada a exposição, a matéria será posta em discussão;
III -
encerrada a discussão, far-se-á a votação.
I -
apreciar e deliberar sobre os assuntos encaminhados ao Conselho
Municipal de Assistência Social referentes às matérias de sua competência;
II -
baixar normas de sua competência, necessárias à regulamentação e
implementação da Política Municipal de Assistência Social;
III -
aprovar a criação e dissolução de comissões temáticas e grupos de
trabalho, suas respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazos
de duração;
IV -
eleger o Presidente e Vice-Presidente, escolhendo-os entre seus
membros.
Seção III
Atribuições dos Membros do Colegiado
I -
cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões do Colegiado do
Conselho Municipal de Assistência Social;
II -
representar judicial e extrajudicialmente o Conselho Municipal de
Assistência Social;.
III -
convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Municipal
de Assistência Social;
IV
- submeter a ordem do dia à aprovação do Colegiado do Conselho
Municipal de Assistência Social;
V -
tomar parte nas discussões e exercer o direito de voto de qualidade
no caso de empate na votação;
VI
- baixar atos decorrentes de deliberações do Conselho Municipal de
Assistência Social;
VII -
indicar integrantes de comissões ou grupos de trabalho;
VIII
- delegar competências, desde que previamente submetidas à
aprovação do Colegiado;
IX
- decidir sobre questões de ordem;
X -
desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das
atividades da Secretaria Executiva.
I -
substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II -
auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III -
exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário.
I -
participar do plenário e das comissões ou grupos de trabalho para os
quais forem designados, manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
II -
requerer votação de matéria em regime de urgência;
III -
propor a criação de comissões ou grupos de trabalho e indicar
nomes para as mesmas;
IV -
deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidos
pelas comissões ou grupos de trabalho;
V -
apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesses da
assistência social;
VI -
fornecer à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência
Social todos os dados e informações a que tenham acesso ou que se situem nas
respectivas áreas de competência, sempre que os julgarem importantes para as
deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social ou quando solicitados
pelos demais membros;
VII -
requisitar à Secretaria Executiva e aos demais membros do Conselho
Municipal de Assistência Social todas as informações que julgarem pertinentes
para o desempenho de suas funções;
VIII -
executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social ou pelo Colegiado.
COMISSÃO DE POLÍTICA E LEGISLAÇÃO
I -
subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social na análise da
política municipal, estadual e federal da Assistência Social;
II -
apresentar propostas e sugestões para a criação de normas e
diretrizes de efetivação do sistema descentralizado e participativo da
Assistência Social;
III -
propor mecanismos e diretrizes para efetivação do sistema
descentralizado e participativo da Assistência Social;
IV -
em ação integrada com a Comissão de Finanças e Orçamento, emitir
parecer sobre contas do Fundo Municipal de Assistência Social encaminhadas pelo
órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da política
municipal de Assistência Social;
V -
dar parecer para a decisão plenária sobre o relatório de gestão
enviado pelo órgão da administração responsável pela política de assistência
social, bem como os resultados sociais e o desempenho dos serviços, programas e
projetos apresentados;
VI -
dar parecer, para envio à plenária, sobre o plano plurianual de
assistência social que deve conter: definição e quantificação das ações,
destinatários, prioridades, estratégias e meta, previsão de recursos próprios e
considerando as diretrizes para a construção e complementaridade do
co-financiamento;
VII -
acompanhar o fluxo da documentação exigida para habilitação ou
renovação da gestão municipal;
VIII --
elaborar, quando se fizer necessário, propostas para alteração
do Regimento Interno;
IX -
apresentar, quando se fizer necessário, minutas de projetos de lei,
propondo eventuais mudanças na
Lei nº 8.724
, de 27 de dezembro de 1995, e
legislação posterior referente ao Conselho Municipal de Assistência Social;
X
- analisar, acompanhar e avaliar os procedimentos do benefício de
prestação continuada e benefícios eventuais no município, bem como a sua
utilização;
XI -
normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza
pública e privada no campo da assistência social;
XII -
solicitar da Secretaria Executiva suporte administrativo e
financeiro para a execução de suas finalidades;
XIII -
apresentar propostas para as políticas públicas concernentes às
temáticas das comissões do Conselho Municipal de Assistência Social, que
traduzem princípios e diretrizes na operação e realização da Lei Orgânica da
Assistência Social, para apreciação da plenária.
XIV -
atuar na formulação e controle da execução da política de
assistência social.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 35. Compete à Comissão de Finanças e
Orçamento, sem prejuízo de outras que lhe forem atribuídas pelo plenário do
Conselho Municipal de Assistência Social:
I -
subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social na análise da
política municipal, estadual e federal de Assistência Social, oferecendo
subsídios para elaboração, previsão e implementação ao órgão gestor responsável
pela sua Coordenação;
II -
apreciar e subsidiar a proposta orçamentária encaminhada anualmente
pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da
política municipal de assistência social;
III -
emitir, em ação conjunta com a Comissão de Política e Legislação,
parecer sobre as contas do Fundo Municipal de Assistência Social encaminhadas
pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da
política, visando sua publicação do Diário Oficial do Município;
IV -
apreciar e dar parecer sobre as pactuações expressas sobre
critérios de partilha e transferências de recursos municipais, estaduais e
federais;
V -
acompanhar, fiscalizar e sugerir correções quanto à aplicação dos
recursos dos benefícios eventuais e benefícios de prestação continuada;
VI -
acompanhar, fiscalizar, sugerir correções na gestão de todos os
recursos destinados ao financiamento e co-financiamento das ações de
assistência social, tendo como base a política de assistência social e as
prioridades do Plano Plurianual de Assistência Social;
VII
- acompanhar, fiscalizar e sugerir correções sobre a correta
aplicação dos recursos financeiros na unidade orçamentária Fundo Municipal de
Assistência Social;
VIII -
orientar e fiscalizar a utilização dos recursos financeiros
estabelecidos em lei, bem como o plano de aplicação de recursos a serem
encaminhados para aprovação do plenário;
IX -
acompanhar e sugerir alterações na parte orçamentária e de
planejamento do Plano Plurianual de Assistência Social;
X -
apreciar e dar parecer sobre o relatório de gestão enviado pelo
órgão da Administração Pública responsável pela política;
XI
- dar parecer sobre a pertinência da disponibilidade orçamentária e
financeira na inclusão de novos projetos no Plano Plurianual de Assistência
Social;
XII -
aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência
Social, avaliando balancetes e ainda aprovar a prestação de contas no final do
exercício;
XIII -
solicitar mensalmente do gestor municipal do Fundo Municipal de
Assistência Social relação dos recursos aplicados na rede prestadora de serviços,
bem como a prestação de contas efetuadas pelas mesmas;
XIV -
opinar sobre os procedimentos de repasse de recursos para as
entidades e organizações de Assistência Social, sem prejuízo das disposições da
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XV
- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas
orçamentários anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social.
COMISSÃO DE INSCRIÇÃO E NORMAS
I -
opinar acerca da aprovação e inclusão da rede executora no Plano
Plurianual de Assistência Social, através de relatório de avaliação fornecido
pelo órgão gestor do Fundo Municipal de Assistência Social;
II -
auxiliar a Comissão de Política e Legislação na criação de normas e
diretrizes voltadas às ações e regulamentação da prestação de serviços de
natureza pública e privada no campo da Assistência Social;
III -
propor mecanismos e diretrizes de efetivação da rede executora no
sistema descentralizado e participativo da Assistência Social;
IV -
verificar e apontar para a Comissão de Política e Legislação se a
finalidade estatutária e objetivos condizem com a prática desenvolvida pelas
entidades e organizações de Assistência Social;
V -
coordenar as ações sobre a correta atualização dos prontuários das
entidades e organizações de Assistência Social obedecendo a legislação
pertinente;
VI -
orientar e acompanhar o Protocolo Geral, quanto aos processos de pedido
de inscrição, diligência, indeferimento ou cassação de inscrição;
VII
- orientar, acompanhar e propor critérios para o processo de
inscrição dentro das normas legais e avaliação técnica do órgão público
responsável pela política de Assistência Social das entidades e organizações de
Assistência Social, conforme previsto no artigo 9º da Lei Orgânica da
Assistência Social;
VIII -
propor à plenária a desabilitação de entidades que deixarem de
cumprir normas, resoluções e qualidade mínima de serviços exigidos pelo sistema
descentralizado e participativo, nas ações voltadas para as necessidades da
população após indicação de parecer técnico do gestor público da política
municipal de Assistência Social;
IX -
realizar, sempre que necessário, ações integradas com as demais
comissões temáticas dos Conselhos setoriais ou de direitos;
X -
realizar o efetivo controle social fiscalizando, orientando e
acompanhando as ações do órgão gestor municipal na definição das entidades que
integrarão a rede local, considerando os aspectos legais da Lei Orgânica da
Assistência Social e avaliação da qualidade dos serviços prestados, para
concessão dos atestados de funcionamento que anualmente deverão ser anexados ao
Certificado de Inscrição;
XI -
controlar e fiscalizar os serviços prestados, integrantes do plano,
por todas as entidades beneficentes de Assistência Social na área de educação,
saúde e assistência social, cujos recursos são oriundos das isenções ou
renúncias fiscais por parte do governo, conforme leis pertinentes e suas
regulamentações;
XII -
acompanhar e apontar sugestões sobre execução por parte do órgão
público responsável para benefício de Prestação Continuada;
XIII -
acompanhar, fiscalizar, apontar sugestões para o órgão público
responsável pela política de Assistência Social sobre a correta destinação dos
benefícios eventuais;
XIV -
propor ao gestor da política de Assistência Social capacitação e
qualificação dos recursos humanos das entidades e organizações;
XV -
analisar de forma integrada às outras comissões, anualmente, o
relatório de gestão enviado pelo responsável pela política de Assistência
Social nas ações quantitativa e qualitativa desenvolvidas pela rede executora
dos serviços, projetos e programas apresentados antes do envio para aprovação
da plenária.
COMISSÃO DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
I -
realizar capacitação para os novos Conselheiros (continuada);
II -
propor, executar e/ou acompanhar a execução de projeto de formação
e pesquisa ( pontuais e permanentes ) estabelecendo parcerias com
Universidades, ONGs e Governo;
III
- realizar eventos com as bases do Conselho Municipal de Assistência
Social e demais cidadãos interessados, visando a capacitação e formação da
sociedade em geral, em especial das áreas afins, sobre Assistência Social, Lei
Orgânica da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social;
IV -
realizar atividades para facilitar a comunicação interna, fluxo de
informações entre Conselheiros e externos (bases do Conselho Municipal de
Assistência Social e sociedade em geral ), divulgando as resoluções do Conselho
Municipal de Assistência Social, produzindo materiais de apoio, cartilhas, site
na Internet e outros meios necessários para apoio das demais Comissões.
COMISSÃO DE INTERFACE E ARTICULAÇÃO
I -
garantir articulação e integração com os outros conselhos municipais
de políticas públicas, inclusive o do Orçamento Participativo;
II -
acompanhar e promover integração e articulação com a rede de
atendimento, valorizando a intersetorialidade das políticas;
III -
articulação e integração com a comunidade e usuários da área,
através de ações e parcerias descentralizadas (regionalização), visando a
consolidação de fóruns regionais de políticas públicas;
IV
- articulação com outros Conselhos Municipais de Assistência Social
da região e do Estado.
I -
coordenar reuniões das comissões ou grupos de trabalho;
II -
assinar as atas das reuniões e das propostas, pareceres e
recomendações elaboradas pela comissão ou grupo de trabalho, encaminhando-as à
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social;
III -
solicitar à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de
Assistência Social o apoio necessário ao funcionamento da respectiva comissão
ou grupo de trabalho;
IV
- prestar contas junto ao Colegiado dos recursos colocados à
disposição da comissão ou grupo de trabalho.
CAPÍTULO III
SECRETARIA EXECUTIVA
I -
promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao
desempenho das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social, de suas
comissões e grupos de trabalho;
II -
estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva;
III -
dar suporte técnico-administrativo ao Colegiado, comissões
temáticas e grupos de trabalho, com vistas a subsidiar suas deliberações e
recomendações;
IV -
executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social ou pelo Colegiado;
V -
auxiliar na preparação das reuniões do Colegiado;
VI -
auxiliar nos atos relativos à inscrição e a concessão do Atestado
de Funcionamento;
VII
- participar de reuniões e eventos, quando designados pela
Presidência;
VIII -
secretariar a Presidência;
IX
- zelar pelas correspondências do Gabinete da Presidência;
X -
planejar e coordenar o levantamento e a sistematização das
informações que permitam ao Conselho Municipal de Assistência Social tomar as
decisões previstas em lei;
XI
- tomar medidas para baixar atos internos relacionados com a execução
de serviços, observadas as determinações e orientações da Presidência e do
Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social;
XII
- cumprir as exigências relativas à concessão de registro e atestado
de funcionamento, conforme determinações e orientações da Presidência e do
Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social;
XIII
- coordenar a execução das atividades das áreas de Arquivo,
Protocolo e Documentação.
XIV
- prestar atendimento ao público e aos servidores do Conselho
Municipal de Assistência Social no exercício de sua função, informando
movimentação e trâmite de processos e/ou expedientes dirigidos ao Conselho
Municipal de Assistência Social;
XV
- emitir relatórios periódicos das entidades registradas e detentoras
do atestado de funcionamento, em consonância com a legislação vigente;
XVI
- manter atualizados os dados cadastrais e/ou eventuais alterações
das entidades, inclusive enviando-os sistematicamente à Secretaria de
Assistência Social;
XVII
- zelar pela guarda e conservação dos processos e documentos do
Conselho Municipal de Assistência Social;
XVIII
- propor rotinas e programas de controle de movimentação de
processos ou documentos no arquivo;
XIX
- catalogar e manter controle dos processos e documentos inativos do
Conselho Municipal de Assistência Social;
XX
- controlar o recebimento, movimentação e expedição dos processos e
correspondências;
XXI -
instruir os pedidos de inscrição, concessão ou renovação do
atestado de funcionamento, de forma a estarem aptos a julgamento por parte do
plenário do Conselho Municipal de Assistência Social;
XXII
- providenciar e controlar as publicações das Resoluções aprovadas
pelo Colegiado, grupo de trabalho e comissões temáticas no Diário Oficial do
Município;
XXIII
- elaborar e controlar as atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social;
XXIV
- cuidar dos deslocamentos dos Conselheiros;
XXV -
preparar e digitar as pautas das reuniões ordinárias e
extraordinárias do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, bem
como das reuniões dos grupos de trabalho e comissões instituídas pelo plenário,
em conjunto com o Presidente e Coordenador das Comissões.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 28 de abril de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
RITA DE CÁSSIA ANGARTEN MARCHIORE
Secretária de
Assistência Social
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 03/10/07139, em nome de Conselho Municipal de Assistência Social, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
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