Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.667 DE 23 DE OUTUBRO DE 1997
(Publicação DOM 24/10/1997: p.02)
Revogado pelo Decreto nº 13.468 , de 19/10/2000
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, que "Reformula a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências",
"Artigo 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Urbanísticos - GRAPROURB, objetivando centralizar e agilizar o trâmite dos projetos apresentados para apreciação da Administração Pública Municipal.
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II
- Secretaria Municipal de Habitação/COHAB;
III
- Secretaria Municipal dos Transportes/EMDEC;
IV
- Secretaria Municipal de Projetos e Obras;
V
- Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
VI
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII
- SANASA-CAMPINAS;"
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa
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