Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.344 DE 26 DE JUNHO DE 2003
(Publicação DOM 27/06/2003 p.02)
Revogado pelo Decreto nº 17.953, de 02/05/2013
CONSIDERANDO
que as CIPAs da Prefeitura Municipal congregam unidades
sediadas em vários locais diferentes, em todo o Município;
CONSIDERANDO
que a capacitação dos membros das CIPAs é complexa, sendo
necessário um período de atuação mais longo;
CONSIDERANDO
que o
Decreto nº 13.888
prevê a instalação de um Conselho Municipal das
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes que só poderá ser criado após a
instalação das 19 CIPAs e cuja atribuição é dentre outras constituir as
comissões eleitorais para a formação das CIPAs já instaladas.
§ 1º O
mandato dos membros eleitos da CIPA será de dois anos, permitida uma reeleição.
Prefeita Municipal
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