Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.862 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002
(Publicação DOM 23/02/2002 p.02)
Estabelece normas e tarifas para o Sistema de Transporte Alternativo Municipal - STAM, na modalidade seletiva e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de reorganizar os serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Campinas, para a melhoria de sua qualidade;
Considerando que compete à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, o gerenciamento do Sistema de Transporte Alternativo Municipal - STAM, conforme disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 9.700, de 22 de abril de 1998;
Considerando a necessidade de disciplinar a operação do STAM na modalidade seletiva, nos termos do
Decreto Municipal nº 13.795
, de 30 de novembro de 2001;
Considerando a conclusão do processo de redistribuição dos permissionários do STAM na modalidade seletiva, através do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município em 30 de janeiro de 2002; e
Considerando a necessidade de determinação da tarifa para o STAM, na sua modalidade de serviço seletivo,
DECRETA:
Art. 63
- ...
I - Grupo I:
1.15 - Condutor colocar veículo em operação com identificação de número ou nome da linha em padrão de comunicação visual diferente daquele estabelecido pela EMDEC.
II - Grupo II:
2.49 - Condutor colocar veículo em operação sem identificação de número ou nome da linha estabelecidos na Ordem de Serviço;
2.50 - Condutor colocar veículo em operação com identificação de número ou nome da linha diferente daquela que está sendo operada;
2.51 - Condutor não respeitar os pontos de parada para embarque e desembarque de passageiros.
III - Grupo III:
3.42 - Condutor transitar com o veículo com alguma das portas aberta;
3.43 - Condutor não respeitar o itinerário da linha, conforme estabelecido na Ordem de Serviço;
3.44 - Condutor não respeitar os pontos inicial ou final da linha, conforme estabelecido na Ordem de Serviço;
3.45 - Condutor operar em linha diferente daquela estabelecida na Ordem de Serviço;
3.46 - Condutor não cumprir horário de viagem, conforme estabelecido na Ordem de Serviço;
3.47 - Permissionário não operar a linha estabelecida na Ordem de Serviço;
3.48 - Condutor não respeitar especificações contidas na Ordem de Serviço;
3.49 - Condutor utilizar para embarque e desembarque de passageiros ponto de parada não autorizado para o STAM;
3.50 - Condutor colocar em operação veículo com pneu reformado, ressolado, recapado ou recauchutado no eixo dianteiro;
3.51 - Operador não respeitar a(s) tarifa(s) vigente(s) para o serviço seletivo.
Campinas, 22 de Fevereiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
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