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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.351 DE 08 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 09/09/2005 p.01)

Torna obrigatória a divulgação de orientações sobre os benefícios do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) para a população do Município de Campinas.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica obrigada a Prefeitura Municipal a divulgar em Campinas as regras e orientações para acesso aos benefícios do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) para pessoas acidentadas e ou familiares.

Art. 2º  A divulgação será feita através de folhetos e cartazes a serem disponibilizados à população.

Art. 3º  No cartaz ou placa deverá constar o valor da indenização para cada evento, bem como os documentos necessários para recebimento do seguro, contendo os seguintes dizeres: "A indenização do seguro DPVAT, poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. As indenizações são pagas individualmente não importando quantas vítimas o acidente tenha causado".

Art. 4º  Os materiais deverão estar disponíveis nos serviços públicos e privados de saúde, no serviço funerário municipal e nas administrações dos cemitérios do município.
Parágrafo Único.  Os locais disponibilizados para exposição e ou distribuição dos materiais informativos deverão ser de fácil acesso e visibilidade.

Art. 5º  O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator:
I - Advertência;
II - Multa de 300 (trezentas) UFICs;
III - Multa de 600 (seiscentas) UFICs no caso de reincidência.

Art. 6º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORES PAULO BUFALO E ZÉ CUNHADO
PROT.: 05/08/07990


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