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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.215 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

(Publicação DOM 14/01/2005 p.07)

Dispõe sobre a reserva de vagas para maiores de sessenta anos e aos deficientes físicos nas feiras livres e congêneres do Município. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Nas feiras livres do Município, de comércio ambulante, de artesanato, nas feiras especiais e hortifrutigrangeiros, serão reservadas 20% (vinte por cento) de vagas para munícipes com mais de 60 (sessenta) anos e aos deficientes físicos.

Art. 2º  Para habilitar-se às vagas de que trata esta Lei, os beneficiários devem comprovar:
I - ser maior de 60 (sessenta) anos ou portador de deficiência;
II - ser residente no Município de Campinas há mais de 03 (três) anos;
III - não possuir mais de um imóvel no Município de Campinas;
IV - se aposentado, não possuir renda superior à 02 (dois) salários mínimos.

Art. 3º  No caso de portador de deficiência:
I - residir no Município de Campinas há mais de 03 (três) anos;
II - não possuir mais de um imóvel no Município de Campinas;
III - se receber qualquer provento de órgão previdenciário, não ser superior à 02 (dois) salários mínimos.

Art. 4º  Haverá preferência no preenchimento das vagas o mais idoso e no caso de portador de deficiência, o de mais alto grau, conforme regulamentação.

Art. 5º  Esta Lei aplicar-se-á tão somente às vagas existentes na data de sua publicação e nas mais que vagarem ou vierem a ser criadas.

Art. 6º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de janeiro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Riguetti
Prot. 04/08/04790


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