Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.215 DE 13 DE JANEIRO DE 2005
(Publicação DOM 14/01/2005 p.07)
Dispõe sobre a reserva de vagas para maiores de sessenta anos e aos deficientes físicos nas feiras livres e congêneres do Município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - ser maior de 60 (sessenta) anos ou portador de deficiência;
II - ser residente no Município de Campinas há mais de 03 (três) anos;
III - não possuir mais de um imóvel no Município de Campinas;
IV - se aposentado, não possuir renda superior à 02 (dois) salários mínimos.
I - residir no Município de Campinas há mais de 03 (três) anos;
II - não possuir mais de um imóvel no Município de Campinas;
III - se receber qualquer provento de órgão previdenciário, não ser superior à
02 (dois) salários mínimos.
Campinas, 13 de janeiro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Luiz
Riguetti
Prot. 04/08/04790
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