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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.174 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 28/12/2004: p.08)

ALTERA A LEI 11.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS TFA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 16 - da Lei n. 11.105, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16 - O recolhimento da taxa poderá ser efetuado:
I - em cota única, com até 9% (nove por cento) de desconto sobre o crédito tributário, na forma e prazo consignados no documento de arrecadação.
II - parceladamente, em até 12(doze) parcelas mensais e sucessivas, na forma e prazo consignados no documento de arrecadação."(NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 27 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/4801
autoria: Executivo Municipal


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