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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 05/2005

(Publicação DOM de 16/07/2005:08)

CONSIDERANDO a existência do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do HMMG que desempenha suas atividades sem instrumento formal de constituição
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n°. 2529/GM, de 23 de novembro de 2.004;
O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1° - Fica criado, no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti" de Campinas, o Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NVE).

Art. 2° - O Núcleo de Vigilância Epidemiológica compõe, em conjunto com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), o Núcleo de Epidemiologia Hospitalar (NEH) do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 3° - São objetivos do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, entre outros correlatos, a vigilância e controle das doenças infecto-contagiosas comunitárias e hospitalares, a propositura, orientação e implantação de medidas de prevenção, precauções e tratamento dos referidos agravos.

Art. 4° - Os técnicos do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti desenvolverão seus trabalhos integrados aos técnicos que se dedicam ao controle da infecção hospitalar, desenvolvendo ações conjuntas com estes.

Art. 5° - É competência exclusiva do Núcleo de Vigilância Epidemiológica:
5.1. Realizar busca ativa de casos e suspeitos de Doenças de Notificação Compulsória (DNC), nas diversas áreas do hospital, priorizando, PS adulto e infantil, laboratório, enfermaria de moléstias infecciosas e farmácia;
5.2. Realizar a investigação de surtos, propondo medidas de controle, interrompendo a cadeia de transmissão;
5.3. Realizar notificação imediata dos agravos agudos, para os níveis de interesse no sentido de que sejam tomadas as medidas imediatas de controle;
5.4. Propor, discutir e implantar rotinas de suspeição, diagnóstico e tratamento das DNCs, vendo as periodicamente;
5.5. Participar da investigação de óbitos maternos e infantis, bem como os demais de interesse para a instituição;
5.6. Atualizar as equipes assistenciais sobre a situação epidemiológica da ocorrência das DNCs;
5.7. Atuar como referência técnica às equipes assistenciais com relação as DNCs;
5.8. Alimentar o sistema de notificação das DNCs, aqui incluídos os acidentes com material biológico, utilizando-se do SINAN;
5.9. Confeccionar relatórios mensais sobre as DNCs;
5.10 . Divulgar e discutir os relatórios mensais junto às equipes assistenciais do hospital;
5.11 . Propor e realizar capacitações e reciclagens periódicas sobre assuntos da área de vigilância epidemiológica, para os técnicos do hospital;
5.12 . Estabelecer relação técnica e de fluxo de materiais ao laboratório de saúde pública local Instituto Adolfo Lutz Regional Campinas;
5.13 . Estabelecer relação com o sistema municipal de vigilância epidemiológica, participando de reuniões e eventos que sejam de interesse para o hospital.

Art. 6° - O Núcleo de Vigilância Epidemiológica será composto preferencialmente por equipe contendo 02 (dois) profissionais de nível superior da área da saúde, possuindo um destes experiência comprovada em saúde pública/vigilância epidemiológica e outro com formação em saúde pública/ coletiva/epidemiologia.

Art. 7° - Os membros e o coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti serão nomeados através de portaria emitida pelo Presidente do Hospital.

Art. 8° - O funcionamento do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, bem como demais regras correlatas serão determinadas através de Regimento Interno a ser elaborado por seus membros.

Art. 9° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de julho de 2.005

ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG


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