Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.025 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 21/12/2004 p.07)
Altera dispositivos do Decreto 14.264, de 21 de março de 2003, que Regulamenta a Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, que "Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Município de Campinas e dá outras providências, institui o Regulamento de Operação dos Serviços Municipais de Transporte Coletivo, estabelece infrações e procedimentos administrativos correlatos e dá outras providências".
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o
artigo 34
da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, em seu § 2º prevê a constituição da Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades CIP, destinada ao julgamento dos recursos dos operadores do Sistema de Transporte Municipal STAM;
CONSIDERANDO que o
artigo 24
do Decreto nº 14.264, de 21 de março de 2003, estabelece a composição da CIP com o objetivo de julgamento de multas;
CONSIDERANDO que na composição prescrita no artigo supracitado não está prevista a existência de suplentes para nenhum de seus membros;
CONSIDERANDO que a inexistência de suplentes tem sobrecarregado e prejudicado a regularidade do exercício das atividades da CIP;
CONSIDERANDO, finalmente, a elevada demanda de recursos interpostos pelos operadores do Sistema de Transporte Municipal e visando a celeridade dos julgamentos;
DECRETA:
"Art. 24. A Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 suplentes, sendo:
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Campinas,20 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 03/10/18084, de 18 de março de 2003, em nome de Secretaria de Transportes, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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