Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/06
(Publicação DOM 03/01/2006:04)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 06 , de 20/07/2011-SMU
e
CONSIDERANDO
a necessidade de captação de águas pluviais em
empreendimentos residenciais multifamiliares horizontais e verticais,
CONSIDERANDO
a necessidade de captação de águas pluviais em
empreendimentos comerciais do tipo condomínio horizontais e/ou verticais,
DETERMINA:
Projeto de Captação e Drenagem de Águas Pluviais, com a Anotação de
Responsabilidade Técnica A.R.T. do autor do projeto e do responsável
técnico pela execução das obras.
O projeto deverá prever também a ligação da captação das águas pluviais do
empreendimento à rede pública de galerias de águas pluviais.
Caso a rede pública não comporte o recebimento das águas pluviais do
empreendimento, o requerente deverá apresentar solução adequada para o
afastamento das mesmas.
A apresentação da documentação acima mencionada não exime o requerente da
apresentação das demais documentações exigidas pela legislação vigente.
Secretário
Municipal de Urbanismo
Ouvindo... Clique para parar a gravao...