Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado
por conter incorreção na publicação de 11/08/2006
DECRETO Nº 15.561 DE 09 DE AGOSTO DE 2006
(Publicação DOM 12/08/2006 p.01)
ACRESCENTA O ART. 8ª-A E §§ AO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.366, DE 11 DE JANEIRO DE 2006 QUE INSTITUI O PLANO EMERGENCIAL DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO DE ZOONOSES DENOMINADO DE PLANO CAMPINAS VERÃO.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 8º-A Os supervisores de controle
ambiental, que realizam suas ações mediante convênio da Secretaria Municipal de
Saúde, ficam autorizados a utilizar os veículos da frota da Prefeitura
Municipal de Campinas ou por ela contratada ou veículos cedidos ao Município de
Campinas, com a finalidade de exercerem as atividades de controle de doenças
previstas neste decreto. (AC)
Campinas, 09 de agosto de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito de Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2006/10/33064, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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