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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/06

(Publicação DOM 24/04/2006 p.13)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.443, de 01/07/2024

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as diversas solicitações de cobertura de autoa e espaços de lazer com material denominado SOMBRITE, para proteção solar, ,
CONSIDERANDO tratar-se de material novo e não existindo, portanto legislação municipal a respeito,
CONSIDERANDO que esta cobertura é permeável, feita em tela de polietileno, com fixação removível,
  

DETERMIMA:   

Para a instalação da cobertura deverá ser requerido o Alvará de Instalação nos termos da seção I, capítulo III do artigo 13 da Lei Complementar nº 9/2003. A instalação não será computada como área construída, sendo vedada no recuo frontal, lateral e de fundo. O prazo de validade desse alvará será por tempo indeterminado. A expedição dos alvarás ocorrerá após a análise e manifestação da Secretaria Municipal de Urbanismo.   

  

Campinas, 24 de Abril de 2. 006   

  

ARQº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo
  


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