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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 01/03

(Publicação DOM 17/06/2003:06)

Revogada pela Ordem de Serviço Conj. nº 02, de 17/07/2003-Seplama/SMSP

CONSIDERANDO que a Lei Municipal que Cria a Área de Proteção Ambiental -- APA - Lei n.º 10.850/2001 traz critérios quanto ao corte de árvores isoladas e que estes critérios não vêm atendendo às necessidades hodiernas da população;   

CONSIDERANDO que a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e o Conselho Gestor da APA deverão elaborar programas para execução dessas políticas de proteção ambiental, através do procedimento para corte de árvores nos moldes da Lei da APA n.º 10.850/2001 ;   
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos mais céleres e eficazes no encaminhamento de processos relativos ao corte de árvores na região abrangida pelos Distritos de Sousas e de Joaquim Egídio, e a região a nordeste do município localizada entre o Distrito de Sousas, o Rio Atibaia e o limite intermunicipal Campinas -- Jaguariúna e Campinas -- Pedreira;   
Os Secretários Municipais de Serviços Públicos e de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais de seus cargos, conjuntamente   
RESOLVEM :   

  
1 - Que a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através de seus Departamentos de Meio Ambiente e Departamento de Parques e Jardins, respectivamente, ficarão incumbidas de expedir autorização de cortes de árvores e espécimes nativas das áreas de proteção ambiental de Campinas,   
2 - Que esta autorização será expedida após o cumprimento dos procedimentos enumerados no art. XXX da lei nº 10.850/2001 e a doação pelo requerente, de mudas, na proporção de 10:1 conforme 20 da Lei nº 10.850/2001, cujos espécimes serão estabelecidos pelos Departamentos aqui mencionados,   
3 - Que o local de entrega será o da Avenida Prefeito Faria Lima nº 720, Parque Itália, - Departamento de Parques e Jardins, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.   
4 - Que após a entrega das referidas mudas no local acima descrito ou outro estabelecido pelos Departamentos, ao requerente, receberá a autorização para o corte.   
5 - Esta Ordem de Serviço terá vigência até o final do mês de outubro e entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.   

  
Campinas, 12 de maio de 2003   

  
OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA   
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente   

  
RONALDO HIPÓLITO SOARES   
Secretário Municipal de Serviços Púbicos e de Coordenadoria de Administrações Regionais
  

  

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