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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.386, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 12/09/2008 p.04)

Cria no Município de Campinas uma unidade da Farmácia Popular e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 12.696 , de 28 de novembro de 2006, que Dispõe sobre a Criação da Farmácia Popular no Âmbito do Município de Campinas, especialmente o parágrafo único do seu artigo 4º,

DECRETA :

Art. 1º  Fica criada no Município de Campinas, uma unidade da Farmácia Popular, a ser instalada na Rua Clóvis Beviláqua, nº 535, no Jardim Brasil.

Art. 2º  A unidade da Farmácia Popular, criada por este Decreto, passa a integrar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 12.696, de 28 de novembro de 2006.

Art. 3º  Fica a unidade da Farmácia Popular criada por este Decreto sujeita às regras do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.696, de 28 de novembro de 2006.

Art. 4º   A Farmácia Popular deverá manter atendimento de segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00 horas.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrario

Campinas, 11 de setembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/38350, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete em exercício

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnio-Legislativo


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