Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.286 DE 10 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 11/04/2008 p.01)
Dispõe sobre a confecção e distribuição de cartilhas em braille contendo o número e o itinerário dos veículos que fazem parte do transporte coletivo municipal.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 10 DE ABRIL DE 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
PROT:
08/08/2077
AUTORIA:
VEREADOR NOEL CORDEIRO TEIXEIRA
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