Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 02/2010
(Publicação DOM 02/07/2010: 04)
ALTERA O CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS, EM DECORRÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 17.154, DE 31/08/2010, QUE DECLARA FACULTATIVO O PONTO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2010 E DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO
a
Resolução SME
/FUMEC N° 03, de 18/12/2009, que
dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar/2010 nas
unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC, e
suas alterações;
CONSIDERANDO
a publicação do
Decreto Municipal N° 17.154
, de 30/08/2010, que
declara
facultativo o ponto no dia 06 de setembro de 2010 e dispõe sobre o expediente
nos dias que especifica, e dá outras providências
;
CONSIDERANDO
a importância do Calendário Escolar como instrumento de
organização e de acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano
letivo;
RESOLVE:
I
- o cumprimento do total da carga horária e das aulas, previstas e não
dadas;
II
- a utilização de datas consideradas como não letivas no Calendário
Escolar vigente;
I -
os servidores das unidades de Educação Infantil, docentes e não
docentes, deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de uma hora
diária, no período de 1° a 30 de setembro do corrente exercício, observada a
jornada de trabalho a que estes servidores estiverem sujeitos;
II -
o Plano de Compensação das horas não trabalhadas deverá ser
elaborado pela equipe gestora da unidade educacional, encaminhado até o dia
15/09/2010 para a análise e parecer do supervisor educacional e posterior
homologação pelo Representante Regional.
Campinas, 01 de setembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
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