Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA
DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 05/02/2011 p. 14)
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Edital s/nº
, de
23/09/2010-Condepacc
Ver
Edital s/nº
, de
11/11/2010-Condepacc
Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 391, de 11 de novembro de 2010,
RESOLVE:
I - O prédio original, com
suas fachadas e volumetria.
II - Todos os acabamentos
existentes: pisos da entrada, os batentes, as pinturas da área interna.
III - As escadas.
IV - Os corredores.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de fevereiro de 2011
RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
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