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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA N° 001/2010 - AGM - SMCASP DE 21/06/2010

(Publicação DOM 23/06/2010: 15)

CONSIDERANDO a importância do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de Cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO os termos do acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura Municipal de Campinas-SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública, acerca da designação de local, instalações e composição de equipe de gestão de Educação a Distância, de acordo com as especificações da SENASP;

CONSIDERANDO diretrizes do PRONASCI diretamente ligadas à prevenção, controle e repressão da criminalidade, com atuações em suas raízes sócio culturais, além da articulação de ações de segurança pública e das políticas sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e funcionamento do Tele-centro instalado nas dependências da Academia da Guarda Municipal de Campinas;

O Senhor. Almirante Pedro Álvares Cabral, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1° - Os procedimentos e o funcionamento do Tele-centro, junto a Academia da Guarda Municipal de Campinas, serão realizados de acordo com as orientações estipuladas por esta Portaria.

Art. 2° - A equipe de gestão de Educação a Distância (EAD), responsável pelo Telecentro será composta pelo:
I - Tutor Máster do Ensino a Distância;
II - Coordenador de Ensino;
III - Coordenador de Suporte e
IV - Coordenador de Operação

Art. 3° - São atribuições do Tutor máster, responsável pela administração do Telecentro e pelas ações da EAD:
I - Acompanhar as instalações físicas do Tele-centro;
II - Elaborar e implantar o Plano de Trabalho do Tele-centro;
III - Supervisionar as atividades dos Coordenadores;
IV - Realizar a gestão de inscrições e a matrícula de alunos;
V- Elaborar plano de divulgação das atividades da Rede EAD e coordenar a sua implantação;
VI - Promover ações para atração e facilitação do acesso dos servidores de segurança pública ao Tele-centro;
VII - Acompanhar a demanda de novos cursos e encaminhá-los à SENASP;
VIII - Apoiar as ações dos tutores do seu Estado/Município;
IX - Acompanhar a evolução dos alunos distribuídos nas turmas Estados/Municípios;
X - Acompanhar, controlar e adotar medidas necessárias a partir da análise dos mapas estatísticos que são publicados no ambiente virtual de aprendizagem;
XI - Exercer a representatividade externa junto à SENASP, com as instituições parceiras no Estado e com as demais áreas de treinamento das corporações vinculadas à segurança, com especial atenção ao relacionamento e estabelecimento de ações coordenadas com as academias das várias instituições policiais.

Art. 4° - São atribuições do Coordenador de Suporte:
I - Realizar o atendimento técnico aos usuários do Tele-centro;
II - Promover a manutenção dos equipamentos instalados, pela guarda e atualização de todo o acervo de informações, programas e base de dados utilizados no Tele-centro;
III - Manter a implantação de procedimentos de contingência operacional e de manutenção preventiva, em estreita colaboração com seus pares nos demais Tele-centros.

Art. 5° - São atribuições do Coordenador de Operação:
I - Operacionalizar e controlar o uso dos diferentes ambientes existentes no Tele-centro (Tele-sala, sala Web, sala de Tutoria e sala de conexão), além da conservação e consumo de materiais do tele-centro.
II - Realizar atividades de manutenção predial, controle de material e suprimento, emissão dos certificados de conclusão dos cursos realizados pelos alunos bem como sua logística de distribuição.

Art. 6° - São atribuições do Coordenador de Ensino:
I - Operacionalizar meios que mantenham a qualidade e eficácia do treinamento ministrado a partir do Tele-centro.
II - Supervisionar a elaboração dos conteúdos locais, de acordo com os padrões estabelecidos pela SENASP, e os tutores de sua região;
III - Acompanhar o cumprimento das agendas de aulas e o desempenho das turmas, além das orientações dirigidas aos grupos, das taxas de evasão e dos índices de aprovação.
IV - Prover e atualizar um Banco de Contribuições no Tele-centro, para socialização dos materiais didático-pedagógicos, que se referem às atividades propostas aos alunos, relatos de experiências bem sucedidas, orientações, etc.;
V - Prover e atualizar uma Biblioteca Virtual, para disponibilização de textos e artigos de apoio ao material didático, que deverão ser desenvolvidos e oferecidos aos Telecentros pela SENASP.

Art. 7° - As atribuições do Tutor Máster e Coordenador de Ensino serão exercidos, cumulativamente, pelo Diretor da Academia da Guarda Municipal de Campinas e na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Diretor da Academia da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 8° - As atribuições de Coordenador de Suporte de Operação serão exercidas pelos Guardas Municipais lotados na Academia da Guarda Municipal de Campinas e designados pelo seu Diretor.

Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 21 de junho de 2010

ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário Municipal De Cooperação Nos Assuntos De Segurança


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