CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 12/2011
(Publicação DOM 28/05/2011 p.02)
Altera a Resolução 41, de 26/10/2010-CMAS, que Define os parâmetros municipais para inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP e dá outras providências.
O Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas/SP, em reunião ordinária
realizada em 24 de maio de 2011, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS), a
Lei Municipal nº 8.724
, de 27 de
dezembro de 1995, alterada pela
Lei Municipal nº 11.130
,
de 11 de janeiro de 2002,
Considerando
a Resolução CNAS 16, de 05 de maio de 2010 consolidada em suas
alterações constantes nas Resoluções CNAS 33/2010, 10/2011, 13/2011,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o
item e.3 do inc. III do art. 3º
da
Resolução nº 41, de 27 de outubro de2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º...
e.3)
recursos financeiros a serem utilizados;
Art. 2º
Alterar o
caput do art. 19
da Resolução 41, de 27
de outubro de 2010 e acrescentar-lhe um parágrafo único, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 19. As
entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à
publicação desta Resolução deverão requerer, junto ao Conselho Municipal de
Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos
nesta Resolução, até 30 de abril 2012.
Parágrafo
único. As entidades e organizações referidas do caput também deverão
apresentar, até 30 (trinta) de abril de 2012, o plano de ação, referido no inc.
I do art. 14, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de
2013 para o cumprimento das normativas do CNAS.
Art. 3º
Revogar o
art. 20
da Resolução 41, de 27 de outubro
de 2010.
Art. 4º
As entidades
e organizações de assistência social que receberam em 2010 o Atestado de
funcionamento válido até 30 (trinta) de abril de 2011 manter-se-ão inscritas
no CMAS Campinas até 30 (trinta) de abril de 2012.
Parágrafo
Único. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso
de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
Art. 5º
O
CMAS-Campinas continua recebendo o requerimento de inscrição conforme critérios
e procedimentos desde a publicação da
Resolução CMAS
nº 41, de 27 de outubro de 2010, imputando numeração única e sequencial que
obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento.
Art. 6º
As entidades
e organizações de Assistência Social que vierem a requerer a concessão inicial
da inscrição ao CMAS Campinas deverão atender integralmente aos critérios e
procedimentos constantes na
Resolução CMAS nº 41,
de 27 de outubro de 2010 desde a data de sua publicação.
Art. 7º
Alterar a
redação do
Art. 17 da Resolução 41,
de 27 de outubro de 2010.
Art. 17. O
Conselho fornecerá Comprovante de Inscrição conforme anexo IV e anexo V.
Art. 8º
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 27 de maio de 2011
MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidenta
CMAS