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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 005/2011 - GS SMCASP

(Publicação DOM 31/03/2011: 13)

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE ENTREVISTAS AOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA E SOBRE A ATUAÇÃO DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de entrevistas aos diversos Órgãos de Imprensa que se referirem à Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, em especial à Guarda Municipal de Campinas;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao dever de publicidade dos atos administrativos, com exceção das hipóteses legais de sigilo;

CONSIDERANDO, finalmente, a existência da Assessoria de Imprensa da SMCASP e sua indispensabilidade no contato com os diversos Órgãos de Imprensa,

DETERMINA :

Art. 1° - Toda e qualquer entrevista aos Órgãos de Imprensa, seja escrita, falada ou televisiva, alusiva a fatos que decorram da atuação de quaisquer órgãos da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, deverá ser concedida exclusivamente pelo Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, ficando vedada, portanto, a concessão de entrevistas pelos demais integrantes da Secretaria.

§ 1°. Em vista das especificidades da atuação da Guarda Municipal, sobretudo pela dinâmica de suas ações, poderá seu respectivo Comandante conceder entrevistas que digam respeito ao trabalho desenvolvido pela Corporação.

§ 2°. Em casos excepcionais, devidamente avaliados de acordo com as circunstâncias, o Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública poderá delegar a incumbência para concessão da entrevista, ocasião em que restará temporariamente cessada a proibição feita no caput deste artigo.

Art. 2° - Todas as entrevistas concedidas deverão visar unicamente a finalidades institucionais e a valorização dos órgãos da SMCASP.

Art. 3° - Todas as entrevistas aos Órgãos de Imprensa, escrita ou televisiva, quando tiverem por foco a Guarda Municipal ou a exibição de pessoas ou de coisas relacionadas aos resultados positivos de suas ações, deverão ser realizadas em local que permita a visualização, em posição de destaque, na parte posterior do ambiente, da escrita Guarda Municipal de Campinas em destaque, na cor azul escuro, em fundo branco e com o brasão da Corporação ao centro.

Parágrafo único . Na eventualidade de não ser possível o atendimento da diretriz acima, o Sr. Secretário Municipal, ou o Comandante da GMC, poderá autorizar a concessão da entrevista, ou a exibição de pessoas ou de coisas apreendidas, tendo na parte posterior do ambiente os escritos e/ou símbolos constantes das viaturas da Guarda Municipal de Campinas, desde que seja inequívoca a associação à imagem da Corporação.

Art. 4° - A Assessoria de Imprensa da SMCASP é o veículo oficial da Secretaria no trato com os demais Órgãos de Imprensa, de modo que:

I - deverá acompanhar as entrevistas que forem concedidas pelos agentes públicos vinculados à SMCASP, ou, ao menos, ter ciência prévia da sua ocorrência;

II - deverá promover o agendamento das entrevistas a serem concedidas pelo Sr. Secretário da SMACASP, ou pela pessoa por ele delegada, mediante sua autorização;

III - deverá, sempre que se fizer necessário, orientar os agentes públicos da SMCASP na concessão de entrevistas, sobretudo para que sejam asseguradas a veracidade e clareza das informações.

Art. 5° - Todas as relações com os Órgãos de Imprensa deverão ser mantidas com profissionalismo, imparcialidade e urbanidade, em absoluto respeito à informação responsável e à liberdade de imprensa.

Art. 6° - O Gabinete da SMCASP deverá remeter cópia da presente Ordem de Serviço a todas as Diretorias vinculadas à Secretária, devendo mesma providência ser adotada pelo Comando da Guarda Municipal com relação às Superintendências, Inspetorias, Bases Operacionais e aos demais órgãos da Guarda Municipal de Campinas, para amplo e irrestrito conhecimento e cumprimento de seu conteúdo, devendo, ainda, ser assegurada a ciência expressa de todos os integrantes da Corporação.

Art. 7° - O descumprimento da presente Ordem de Serviço será considerado infração disciplinar sujeita às cominações legais.

Art. 8° - Eventuais omissões ou incompatibilidades com outras diretrizes normativas serão sanadas pelo Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, ao qual ainda é dada a faculdade de dispensar o cumprimento da presente ordem, desde que haja fundado motivo para tanto.

Art. 9° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campinas, 30 de março de 2011

CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário


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