Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
- CONDEPACC
Republicada por Incorreções na publicação do Dia
08/06/2011
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 28 DE ABRIL DE 2011
(Publicação DOM 09/06/2011 p.04)
Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 398, de 28 de abril de 2011,
RESOLVE:
I -
Fachadas: revestimento externo, esquadrias metálicas, vidros lisos e incolores,
os brises, os pilotis.
II -
Térreo: todos os pisos originais, as esquadrias da recepção, o forro da
recepção, as portas e metais (puxadores internos e externos) dos elevadores,
luminárias originais, os lambris existentes.
Campinas, 03 de junho de 2011
RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE
DO CONDEPACC
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