Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 1997
(Publicação DOM 27/06/1997 p. 08)
REVOGADA pela Resolução nº 01/2000-CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, usando de suas atribuições legais,
REGISTRO
I -
Ter Personalidade Jurídica;
II - Não ter fins lucrativos e destinar a totalidade de recursos
apurados ao atendimento de suas finalidades;
III -
Ter por objetivo e finalidade a prestação de serviços de
assistência social, direta e sistemática aos seus usuários.
I -
Ata de Fundação e Ata autenticada da Assembléia que elegeu a
Diretoria em exercício;
II -
atestado de idoneidade dos membros da diretoria, expedido por
autoridade policial ou judiciária local;
III -
cópia do estatuto registrado em cartório, na qual conste:
a) denominação e endereço;
b) finalidade;
c) existência de quadro associativo;
d) composição da diretoria;
e) composição do patrimônio;
f) a não remuneração dos diretores;
g) em caso de extinção, que o patrimônio será redistribuído para outra entidade
congênere, com sede do Município de Campinas e registrada no
C.M.A.S./C.M.D.C.A;
IV -
Relatório do trabalho desenvolvido pela entidade, referente ao ano,
imediatamente anterior;
V -
Balanço Patrimonial da receita e da despesa do exercício findo,
assinado por técnico credenciado nos órgãos oficiais competentes;
VI -
Descrição das instalações da requerente e respectivo uso, incluindo
croqui ou planta.
VII -
apresentar xerox da declaração de utilidade pública municipal.
DA ATUALIZAÇÃO
I -
requerimento dirigido ao Conselho Municipal de Assistência Social,
solicitando atualização do registro;
II -
Relatório detalhado do trabalho social desenvolvido;
III -
Balanço Patrimonial da receita e da despesa;
IV -
Declaração da entidade assinada por 02 membros da diretoria de que
está em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
V -
Alterações estatutárias bem como mudanças de endereço, eleição e
posse de novos diretores, neste caso observando-se o inciso III do Artigo 2º e
demais alterações ocorridas.
DA CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
I -
Requerimento solicitando recursos de 1 a 30/6, de cada ano;
II -
Prestação de serviços compatíveis com a LOAS e ECA;
III -
Apresentação do plano de trabalho, previsão orçamentária e plano
de aplicação de recursos, conforme modelo padrão dos conselhos, em duas vias.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Presidente do CMAS
Presidente do CMDCA
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