DECRETO Nº 12.428 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 05/12/1996 p.07)
Dispõe sobre a transferência das Feiras Livres realizadas no Município para a Setec-Serviços Técnicos Gerais.
O
Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam transferidas da CEASA/CAMPINAS Centrais
de Abastecimento de Campinas S/A, para a SETEC Serviços Técnicos Gerais,
Autarquia Municipal, a administração e a fiscalização da ocupação do solo em
vias e logradouros públicos, tendo em vista a realização de feiras livres e
feiras tipo varejões.
Art. 2º
Para o exercício das funções mencionadas no
artigo anterior, fica a SETEC Serviços Técnicos Gerais, autorizada a
arrecadar preços públicos, nos termos do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de
1983, com suas alterações posteriores, relativamente a todos os dispositivos
que se referem à realização de feiras livres.
Parágrafo único. Fica, igualmente, a SETEC autorizada a proceder como
mencionado no caput deste artigo, no que se refere às feiras tipo varejões,
conforme decreto próprio a ser editado.
Art. 3º
Não poderão ocorrer majorações dos preços
públicos em razão da transferência ora determinada, salvo reajustes por ocasião
de renovações de matrículas.
Art. 4º
Fica a CEASA CAMPINAS obrigada a transferir à
SETEC, mediante respectivos termos, todos os arquivos, cadastros, bem como controles
financeiros dos feirantes e varejistas recebidos antecipadamente e os que venha
a receber até de 31 de dezembro de 1996, para o atendimento das despesas
decorrentes do presente decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no
Decreto nº 11.254
/93.
Campinas, 04 de dezembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Decreto
elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios
Jurídicos, com os elementos constantes do OF. nº 131/96, em nome da SETEC
Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente, do
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito