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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.401 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 05/09/2011 p.02)

Altera dispositivos do Decreto 17.057, de 22/04/2010, que Regulamenta o Sorteio de Prêmios aos cidadãos tomadores de Serviços no Município de Campinas, instituído pela Lei 13.730, de 30 de novembro de 2009.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 5º do Decreto nº 17.057, de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A cada R$10,00 (dez reais) em valor de serviços constantes da NFS-e corresponderá um cupom eletrônico com número aleatório que dará direito ao cidadão inscrito no certame a concorrer aos prêmios.
§ 1º Os cupons eletrônicos terão validade apenas para os sorteios para os quais foram emitidos.
§ 2º A quantidade total de cupons eletrônicos prevista para cada sorteio será determinada nos termos do caput deste artigo.
§ 3º A quantidade de cupons eletrônicos gerados para cada cidadão participante do certame será limitada a até 0,5% (meio por cento) da quantidade total de cupons eletrônicos prevista para cada sorteio, conforme § 2º deste artigo.
§ 4º O cidadão inscrito no certame poderá ser contemplado apenas uma vez em cada sorteio.
§ 5º Caso o cidadão seja sorteado mais de uma vez num mesmo certame, será contemplado com o primeiro dos prêmios sorteados, na ordem crescente, sendo os demais prêmios automaticamente atribuídos aos cupons eletrônicos de números anteriores mais próximos aos números sorteados. (NR)

Art. 2º  Fica alterado o caput e revogado o parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 17.057, de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Caso o número sorteado não corresponda ao número de nenhum cupom eletrônico gerado para o sorteio, será contemplado o cupom eletrônico de número anterior mais próximo ao número sorteado. (NR)
Parágrafo único . Revogado. (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2011.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Campinas

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/30322, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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